Paraná
MPPR recebe premiação por conteúdo nas redes sociais em 2023
O trabalho realizado pelo Ministério Público do Paraná nas redes sociais foi destaque entre as instituições públicas de todo o país: o MPPR foi finalista da 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, premiação nacional que busca valorizar boas práticas de comunicação pública nas redes sociais para ajudar a multiplicá-las. A cerimônia de premiação foi realizada no dia 25 de abril, durante a 13ª edição do Redes WeGov, em Florianópolis.
O MPPR foi indicado na categoria “Atitude”, que reconhece órgãos públicos que foram enfáticos na defesa e na promoção de causas de interesse público, e concorreu com trabalhos realizados nas redes pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (vencedores da categoria), Tribunal Superior do Trabalho e Prefeituras do Recife e do Rio de Janeiro. Além disso, ao lado de outras dez instituições públicas de todo o Brasil, o MPPR foi indicado “Conteúdo do Ano”, uma categoria surpresa, anunciada no dia do evento.
Os premiados foram revelados durante a programação do 13º Redes WeGov, em Florianópolis (SC), que reúne servidores de instituições públicas de todo o país e busca discutir novas tecnologias e abordagens para se comunicar com os cidadãos, reconhecendo e divulgando as melhores práticas na área a fim de multiplicá-las. Neste ano, além da cerimônia de premiação, foram ministradas palestras sobre redes colaborativas na comunicação pública, o uso do TikTok, mídias pagas, inteligência artificial, segurança da informação e uso de dados.
Conteúdo de destaque – O prêmio analisou as postagens realizadas nas redes sociais de cada instituição no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, por meio de critérios de envolvimento e engajamento. O MPPR concorreu com um conteúdo especial criado para o Dia Internacional da Mulher (8 de março), que buscou dar um novo sentido para a conhecida frase popular “tinha que ser mulher”, geralmente utilizada de forma pejorativa para invalidar comportamentos, atitudes e falas femininas. O material apresentou personalidades femininas, do Brasil e de outros países, que fizeram história em diferentes áreas de conhecimento, destacando que o gênero não determina talento, dedicação e sucesso.
Como resultado, a postagem alcançou mais de 27 mil contas apenas no Instagram – dentre elas, 41% não seguia o perfil da instituição e foi impactada com a postagem mesmo assim. Considerando Instagram, Twitter e Facebook, o conteúdo alcançou mais de 63.643 contas (que é o número de vezes que o post foi visto na timeline) e teve envolvimento de 36.066 pessoas. Por conta da publicação, o perfil do MPPR no Instagram ganhou quase 300 novos seguidores.
Redes sociais – O Ministério Público do Paraná mantém atualmente contas institucionais no Instagram, Facebook, X (antigo Twitter), Linkedin, Threads, Tik Tok e um Canal no WhatsApp. As postagens são diárias e reúnem a divulgação de ações, denúncias, decisões judiciais e operações – noticiadas no site pela Assessoria de Comunicação a partir da solicitação dos membros – bem como informações sobre direitos e deveres dos cidadãos, esclarecimentos sobre o trabalho realizado pelo MPPR e datas comemorativas que envolvam a atribuição institucional. Todos os temas abordados refletem discussões em pauta no sistema de Justiça, na mídia e na sociedade e estão relacionadas à atuação do MP.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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