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PCPR na Comunidade leva serviços a Colombo, Toledo e Maringá no sábado

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) oferecerá serviços de polícia judiciária e orientações à população dos municípios de Toledo, no Interior do Estado, e Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, em eventos do programa PCPR na Comunidade, que acontecem simultaneamente neste sábado (21). Em Maringá, no Noroeste do Estado, a ação será em parceria com a feira de serviços Paraná em Ação, também promovida pelo Governo do Estado.

Durante os encontros, profissionais da corporação disponibilizarão confecção de boletins de ocorrência, emissão de atestados de antecedentes criminais e orientação sobre como fazer denúncias e sobre prevenção a crimes. Além disso, vão confeccionar a 1ª e 2ª vias da carteira de identidade para quem fez o agendamento prévio.

“O PCPR na Comunidade, que estará simultaneamente em três locais diferentes no mesmo dia, é uma maneira moderna e humanizada de levar mais segurança e cidadania à população paranaense”, afirma o coordenador do programa, João Mário Goes. Os policiais civis também realizarão atividades lúdicas com as crianças, demonstrações do trabalho de perícia papiloscópica e prestarão informações para que a população conheça mais o trabalho da corporação.

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LOCAIS – Em Toledo, no Oeste do Estado, o evento acontecerá das 9h às 17h, no Ginásio de Esportes Centro Multiuso, localizado à Rua Oswaldo Aranha, bairro São Francisco.

Para a população maringaense, o PCPR na Comunidade em Maringá das 9h às 17h, no Terminal Urbano de Maringá, localizado na Avenida Advogado Horacio Raccanello Filho, n° 667.

Em Colombo, o projeto acontece no Colégio Estadual Cívico Militar Dom João Bosco, na Rua Justiniano Alves de Souza, n° 170, no Jardim Guadalajara, das 9h às 14h.

O PROGRAMA – O PCPR na Comunidade ocorre regularmente em todo o Paraná. O objetivo é levar serviços de polícia judiciária à população, promover atendimento humanizado, auxiliar na identificação de possíveis vítimas e na conclusão de investigações, além de fortalecer a eficiência na prestação do serviço público e representar a instituição em atividades em prol da sociedade.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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