Paraná
VÍDEO: pessoas que ‘abraçaram’ carne durante furto a caminhão tombado no Paraná arrombaram veículo para ter acesso à carga
Segundo PRE, carga estava intacta e policiais saíram do local com motorista que não se feriu para confecção de boletim. Cerca de 5 toneladas foram saqueadas.
A carga de carne saqueada no Paraná por pessoas que “abraçaram” os pedaços do produto ficou intacta após o acidente, de acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Para terem acesso à carne, motoristas e passageiros que passavam pelo local arrombaram o veículo e cometeram o furto, informou a polícia.
O caso foi registrado no domingo (12) na PR-281, na região do trevo de acesso ao município de Realeza. Imagens que circulam nas redes sociais mostram a ação de um grupo de pessoas que foram vistas guardando o produto em carros estacionados às margens da rodovia, enquanto outras sorriem e “abraçam” pedaços maiores de carne.
Para o g1, o Cabo Thibes, informou que o acidente foi por volta das 11h40 e o motorista do caminhão não precisou de atendimento médico. O local foi sinalizado e na sequência, o motorista acompanhou os policiais até a unidade policial para realização de Boletim de Ocorrência (B.O.).
Como o veículo havia tombado próximo à entrada da cidade, região com grande movimento, os policiais, convencidos da boa fé da população, acharam que não era necessária guarda no local, uma vez que as portas traseiras do baú do caminhão não se abriram mesmo após o acidente.
Para a surpresa dos policiais, por volta das 13h, durante a confecção do B.O. foram informados de que a carga estava sendo saqueada. De imediato, uma equipe foi ao local e constatou que “uma multidão”, nas palavras do Cabo Thibes, estava no local retirando a carne do veículo.
Cerca de cinco toneladas, das 25 toneladas que estavam no veículo, foram saqueadas.
Placas foram anotadas
Ao perceberem a aproximação da viatura, as pessoas começaram a se dispersar e a fugir do local em carros ou a pé, segundo a PRE.
Por ser apenas uma equipe policial, não foi possível deter suspeitos, porém placas de veículos no local foram anotadas e encaminhadas à Polícia Civil, apura o caso. A quantidade exata de pessoas envolvidas no caso não foi informada.
“A carga esta sob custódia da empresa, através de escolta, bem como a equipe da Polícia Rodoviária Estadual está no local dando o suporte para transbordo da carga e destombamento do caminhão”, informou a PRE no domingo (12).
Possíveis crimes
O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de cargas. Porém, a prática é ilegal e, segundo a polícia, pode ser tipificada no crime de furto.
Definido pelo Código Penal como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.
Se o furto for qualificado – envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo – a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão.
As responsabilidades penais também são estendidas a quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”.
O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.
Veja Vídeo:
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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