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MPPR e Defensoria Pública recomendam à Câmara de Londrina a rejeição de projeto de lei que proíbe doação de alimentos a pessoas em situação de rua

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, e a Defensoria Pública do Paraná, por intermédio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), expediram ofício conjunto à Câmara Municipal de Londrina recomendando a rejeição do Projeto de Lei 92/2024. A proposição legislativa pretende proibir a entrega e a doação de alimentos, prontos para consumo ou não, em vias públicas, praças e demais logradouros da cidade. O documento técnico, enviado aos parlamentares na última sexta-feira, 11 de setembro, aponta inconstitucionalidades e ilegalidades na medida, “que pode agravar o já crítico cenário de fome enfrentado pela população vulnerável do município”.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

No Ofício 378/2026, as instituições destacam que o projeto apresenta vício de iniciativa formal, pois a Câmara de Vereadores tenta legislar sobre organização e atribuições exclusivas do Poder Executivo, ao repassar novas responsabilidades à Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, o texto alerta para inconstitucionalidades materiais, como a afronta ao direito humano à alimentação adequada e a violação transversa à liberdade religiosa, visto que a distribuição caritativa de mantimentos aos mais necessitados é um preceito normativo interno e de fé para diversas tradições religiosas atuantes no município.

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Incompatibilidade com a legislação vigente – A manifestação conjunta ressalta que a proibição ampla e irrestrita pretendida pelo projeto contraria os propósitos da Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva campanhas públicas de doação. O projeto também se mostra incompatível com leis locais já vigentes, a exemplo da Lei Municipal 12.700/2018, que estabelece a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O Ministério Público e a Defensoria Pública lembram ainda que a medida colide frontalmente com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional da população em situação de rua no Brasil e determinou aos municípios o levantamento e a superação de barreiras que dificultem o acesso a serviços e políticas públicas de sobrevivência.

Outro ponto de grave preocupação manifestado pelas instituições é o aprofundamento da falta de proteção social e da insegurança alimentar em Londrina. O ofício relata que o município enfrenta um severo déficit assistencial desde a extinção do Programa Nova Trilha, em novembro de 2025, iniciativa que centralizava a distribuição diária de refeições e itens de higiene. A própria Secretaria Municipal de Assistência Social reconheceu em procedimento administrativo não dispor de estrutura pública equivalente para substituir os atendimentos perdidos. Diante dessa lacuna estatal, as instituições alertam que proibir a atuação subsidiária e solidária da sociedade civil representará o estrangulamento quase completo do acesso à alimentação para as estimadas 900 pessoas que vivem em situação de rua na cidade, configurando um inaceitável retrocesso nos direitos sociais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia quatro pessoas em Foz do Iguaçu por associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, denunciou criminalmente por associação para o tráfico de drogas, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro quatro pessoas investigadas a partir da operação Rescaldo, conduzida pelo Núcleo de Foz do Iguaçu da Divisão Estadual de Narcóticos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz Querino Coelho

De acordo com as apurações do caso, os denunciados utilizavam um estabelecimento comercial de fachada (tabacaria e venda de bebidas) para armazenar e comercializar substância entorpecente análoga ao crack. Para garantir a execução dos atos ilícitos, os acusados faziam uso de diversas câmeras de monitoração de vias públicas próximas ao endereço em que atuavam e mantinham atividade de acompanhamento das forças de segurança pública.

Apreensões – No curso das investigações, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados aos investigados, sendo apreendidos balança de precisão, máquinas de cartão de crédito, veículos, joias e valores em espécie, inclusive em moedas estrangeiras, que se aproximaram de R$ 150 mil.

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Uma das investigadas teria movimentado R$ 6,5 milhões, supostamente oriundos das atividades criminosas, utilizando diversas estratégias financeiras e bancárias para dissimular a origem dos valores. Outro investigado também teria movimentado cerca de R$ 2,7 milhões entre 2021 e 2026, sem que a origem fosse justificada, uma vez que em parte desse período ele sequer possuía vínculo formal de emprego. Para disfarçar a origem dos valores, o acusado valeu-se principalmente da aquisição de imóveis.

Além da condenação às penas previstas na legislação, o MPPR requer que os réus paguem pelo menos um milhão de reais por danos sociais.

Processo 0008017-06.2026.8.16.0030

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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