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Política Nacional

MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas

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Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.

A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.

Quais os tipos de dívidas?

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha; ou
  • outros que o Ministério da Fazenda vier a definir. 

Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).

Como renegociar?

O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4). 

Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

Formas de pagamento

O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta. 

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Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês
Valor máximo por beneficiário, por banco R$ 15 mil
Prazo de pagamento Entre 12 e 48 meses
Parcela mínima mensal R$ 50

Nome limpo

Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas. 

Proibição de apostas

Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.

Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. 

Fies

Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:

FIES: Situação de devedor

Perfil

Condições

Atraso maior que 90 dias

Todos os devedores

À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal

Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses

Atraso maior que 360 dias Inscritos no CadÚnico Desconto de até 99% da dívida
Atraso maior que 360 dias Demais devedores Desconto de até 77% da dívida

Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.

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O limite será de 60% para a empresa:

  • reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.

Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.

Servidores e beneficiários do INSS

os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:

  • no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
  • no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%. 

De onde vem a ajuda?

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.

Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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