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MME debate impactos regulatórios e avanços no planejamento dos Sistemas Isolados

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Como parte da programação do workshop Energias da Amazônia, realizado em Manaus (AM), o Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu, nesta terça-feira (10/02), um debate sobre os impactos regulatórios nos Sistemas Isolados.

Durante o encontro, foram apresentados os desafios para a implementação da Livre Proposta de Interesse (LPI), instrumento de apoio ao planejamento do atendimento aos Sistemas Isolados (SISOL). A LPI tem como principal objetivo a redução dos custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por meio da inserção de soluções mais eficientes e sustentáveis.

O Coordenador-Geral de Sistemas Isolados, Claudir Costa, destacou como a LPI contribui diretamente no contexto do programa Energias da Amazônia. “Esse instrumento atua para a promoção da redução dos custos da CCC a partir da incorporação da visão do empreendedor no planejamento dos Sistemas Isolados por meio de propostas de soluções de suprimento, seja para expandir, substituir ou complementar a geração existente nas localidades. Nesse cenário, a união do conhecimento de quem já opera nessas localidades e que tem interesse em aprimorar a sua infraestrutura, juntamente com a inovação tecnológica e novos modelos de gestão trazidos por novos empreendedores, irá enriquecer a construção do planejamento e acelerar a inserção de fontes renováveis nos Sistemas Isolados, estando em perfeita sintonia com o Programa Energias da Amazônia”, explicou.

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O funcionamento da LPI ocorre em etapas. Inicialmente, um agente do setor elétrico manifesta interesse em determinado projeto. Em seguida, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) avalia a proposta para possível inclusão no ciclo de planejamento desses sistemas. Caso considerada viável, a proposta é incorporada ao ciclo de planejamento. O MME, então, analisa a lista de projetos de LPI com vistas à inclusão em leilão, etapa que envolve a emissão de diretrizes, realização de consulta pública e a deliberação do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL) sobre o apoio aos projetos, se for o caso. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável pela operacionalização do leilão, que pode ser específico ou integrado a um leilão tradicional, em categoria própria.

Planejamento nos Sistemas Isolados

No workshop, também foi apresentado o planejamento do atendimento aos Sistemas Isolados. Publicado em dezembro de 2025 pelo MME em parceria com a EPE, o documento reúne projeções de mercado e aponta o balanço entre oferta e demanda de energia elétrica para os próximos cinco anos, com ênfase na segurança do suprimento e no planejamento de leilões para expansão ou substituição de usinas.

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Oportunidades e aprimoramentos para leilões

Em formato de mesa redonda, o MME e a EPE realizaram um debate acerca dos próximos passos dos leilões dos Sistemas Isolados. A oportunidade trouxe uma reflexão sobre os aprimoramentos do certame. Dentre os destaques dos próximos passos estão o foco na governança e planejamento, capacitação, inovação e transparência e comunicação.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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