Brasil
MME apresenta nova estrutura do Plano Nacional de Transição Energética em workshop com o Fonte
O Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu, nesta sexta-feira (27/02), um workshop sobre o Plano Nacional de Transição Energética (Plante). A reunião, destinada aos membros do Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte) e realizada de forma virtual, foi mais uma oportunidade de construção conjunta e trouxe uma nova estrutura do Plano após contribuições dos membros do Fórum. O documento apresentado também englobou os resultados do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035 e do Plano Nacional de Energia (PNE) 2055, que orientam tecnicamente a elaboração do Plante.
A secretária substituta de Transição Energética e Planejamento do MME, Lorena Perim, destacou que a reunião é um espaço para alinhar perspectivas e que fortalecer a atuação conjunta é essencial para assegurar uma transição energética estruturada, segura e inclusiva.“O Fonte tem um papel significativo na construção do Plante, ambos são instrumentos da Política Nacional de Transição Energética e contribuem diretamente para a construção dos caminhos da transição energética. A equipe técnica atua de forma alinhada, com troca constante de conhecimentos, reforçando que o planejamento energético é o que garante robustez ao processo, com foco em segurança energética, sustentabilidade, descarbonização e ampliação do acesso da população aos recursos energéticos”, afirmou a representante do MME.
A nova versão traz mudanças na organização das ações, divididas em três pilares, com cinco blocos de ações em cada um. O documento também inclui os Mapas do Caminho, elaborados com base nas recomendações estratégicas e nos dados do PNE 2055. Para essa atualização, foram recebidas contribuições de 19 instituições, incluindo a sociedade civil, o setor produtivo e o governo, meio de formulário compartilhado nos três workshops presenciais no final de 2025, que teve a participação de 67 representantes de 42 instituições. O documento também contou com contribuições de 20 órgãos públicos, entidades vinculadas e organismos internacionais, como a Agência Internacional de Energia (IEA), enviadas por documentos oficiais.
O Plante, em breve, será disponibilizado em consulta pública e, após a consolidação das contribuições recebidas, a versão final será encaminhada para apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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