Brasil
MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil
Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.
Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital.
A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990.
Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates.
Principais orientações do Comitê Consultivo
Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão:
• Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP;
• Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor;
• Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial;
• Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil;
Banco nacional de alvarás
Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho.
A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos.
A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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