Brasil
Governo federal lança primeiras Cotas de Reserva Ambiental do Brasil
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, entregou, nesta quinta-feira (30/10), as primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) do País. Previsto no Código Florestal, o instrumento é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e representa o título de um hectare de vegetação nativa excedente, existente ou em recuperação, que pode ser utilizado para compensar a Reserva Legal (RL) de imóveis rurais e para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
Para Marina Silva, a iniciativa reflete o compromisso do governo federal com a implementação de novos modelos de desenvolvimento sustentável que estejam à altura dos desafios ambientais que o país precisa enfrentar para frear a crise climática. “Hoje, para cada um de nós e para a humanidade, é um imperativo ético proteger a floresta, os recursos hídricos, a biodiversidade. Ter um instrumento como esse é para reconhecer uma mudança que está em curso e que eu espero que seja vitoriosa”, afirmou.
A ministra reiterou, ainda, que as CRAs somam-se aos esforços para ampliar os mecanismos de justiça climática e equidade, a partir do reconhecimento do valor econômico da conservação e manutenção dos serviços ecossistêmicos. “Quando a gente estimula a proteção, estamos contribuindo para evitar que a mudança do clima se agrave, que eventos climáticos extremos se agravem, e isso é justo não só para quem preservou, mas é justo para os que vão ser beneficiados, sobretudo os mais vulneráveis”.
O ato foi realizado no auditório do MMA, com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; do diretor-geral do SFB, Garo Batmanian; do secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco; do secretário–executivo Adjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Adauto Modesto Júnior, representando a ministra Esther Dweck; do diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do estado do Rio de Janeiro, Cleber Ferreira; e do proprietário de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Bernardo Furrer.
A instituição das CRAs segue um processo inédito: emissão, registro, negociação e monitoramento, sob coordenação do SFB via Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Após a criação, os títulos poderão ser registrados em plataformas financeiras autorizadas, como bolsas de valores ou sistemas reconhecidos pelo Banco Central para viabilizar sua negociação.
De acordo com o Painel de Regularização Ambiental do SFB, aproximadamente 25,5 milhões de hectares apresentam potencial para compensação por meio de CRAs. Considerando uma referência de R$ 500 por hectare ao ano, esse mercado emergente pode movimentar cerca de R$ 12,75 bilhões anualmente. “Identificamos um potencial ainda mais amplo, não apenas entre os proprietários que buscam se regularizar conforme as exigências do Código Florestal, mas também junto a empresas e interessados em remunerar os serviços ambientais conforme a lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, afirmou Garo Batmanian.
A atuação do governo federal para estimular produções sustentáveis e a agricultura restaurativa também foi destacada pelo ministro Paulo Teixeira. “Nesses três anos reconstruímos esses dois ministérios onde houve uma regressão, não me esqueço do governo anterior falando em abrir as porteiras para a boiada da destruição passar. E agora estamos lançando instrumentos importantes para o futuro, como hoje as Cotas de Reserva Ambiental que irão gerar uma justa remuneração para quem mantém as florestas de pé”, complementou.
Primeiras CRAs
As emissões de CRAS foram iniciadas no estado do Rio de Janeiro, em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), categoria gerida por proprietários de terras privadas que assumem espontaneamente o compromisso de preservar áreas naturais. “A emissão dessas primeiras Cotas de Reserva Ambiental simboliza mais que um marco político, já que elas trazem a maturidade de um país que começa a reconhecer o mérito de quem conserva”, considerou o diretor do Inea.
As cotas foram emitidas nas RPPNs Reserva Ecológica Rio Bonito de Lumiar e Canto da Coruja, em Nova Friburgo. No total, foram criadas 98 CRAs. “É uma ocasião que traz muito orgulho para todos nós. Orgulho como brasileiro, pois é a expressão do exercício pleno da nossa cidadania. Orgulho como ambientalista, pois traz a perspectiva da ampliação das áreas protegidas privadas. E orgulho como médico que sou, pois a natureza protegida é a possibilidade real de um ambiente saudável”, declarou o proprietário das reservas.
O monitoramento das áreas será feito pelo estado, com suporte técnico do SFB. A estrutura de integridade inclui imagens de satélite, alertas de mudança de uso da terra e protocolo de mensuração, relato e verificação (MRV).
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Serviço Florestal Brasileiro)
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
-
Paraná5 dias agoGaeco e Polícia Militar cumprem 24 mandados em 11 cidades na segunda fase da Operação Via Pix, que apura possíveis crimes cometidos por policiais rodoviários
-
Esportes6 dias agoCorinthians encerra negociação e decide não renovar contrato de Memphis Depay
-
Educação7 dias agoConfira como acessar os resultados do Ideb por escola
-
Educação7 dias agoUniversidades federais abrem 11 mil vagas em novos cursos para 2027
-
Entretenimento7 dias agoAna Paula Siebert e Tati Barbieri trocam looks e arrancam risadas de fas: ‘Hahaha ‘
-
Esportes6 dias agoFluminense empata com Independiente Rivadavia e deixa decisão das oitavas em aberto
-
Esportes4 dias agoSantos vence Macará de virada e abre vantagem nas oitavas da Sul-Americana
-
Esportes4 dias agoCorinthians segura empate com o Rosario Central mesmo com um jogador a menos na Libertadores
