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MJSP alerta sobre riscos de deep nudes em audiência na Câmara

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Brasília, 04/09/2025 – A secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Lílian Cintra de Melo, participou, nessa quarta-feira (3), de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre crimes cometidos contra mulheres por meio da produção, da veiculação e da circulação de imagens falsas de nudez, conhecidas como deep nudes, criadas com o uso de inteligência artificial. O debate ocorreu no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Em sua fala, a secretária destacou que os impactos da vida digital ultrapassam o ambiente virtual e atingem diretamente a vida das pessoas. “Estamos tratando de conteúdos artificiais que parecem reais e que utilizam, muitas vezes, dados pessoais sem qualquer consentimento. Essa violação atinge especialmente mulheres e meninas, configurando uma violência digital de gênero que não pode ser relativizada”, afirmou.

Lílian apresentou dados recentes de uma pesquisa da Universidade de Oxford, segundo os quais já existem mais de 35 mil modelos de inteligência artificial disponíveis ao público para a criação de deep fakes, sem qualquer limitação de uso. “Essas ferramentas permitem a produção de conteúdos danosos em minutos. Desde 2022, foram realizados quase 15 milhões de downloads desses softwares. Estamos diante de um problema real, que gera danos psicológicos e físicos, e exige uma resposta urgente do Estado”, alertou.

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A secretária lembrou que 96% de todo o conteúdo pornográfico falso disponível na internet tem como alvo mulheres, o que reforça o recorte de gênero da violência. Para enfrentar o problema, defendeu uma abordagem multifacetada: “Precisamos de aperfeiçoamento legislativo, apoio às vítimas, tecnologia voltada para proteção, educação digital e cooperação internacional. Não se trata apenas de punir, mas de responsabilizar também os modelos de negócios que lucram com o risco e com a violação de direitos”.

A participação da secretária se insere no esforço do MJSP de construir políticas públicas que protejam a população brasileira no ambiente digital. O ministério tem atuado em diversas frentes para enfrentar crimes cibernéticos, fortalecer a segurança digital e promover a defesa dos direitos fundamentais no espaço online. Nesse contexto, o debate sobre os deep nudes conecta-se a uma agenda mais ampla, que busca tanto a responsabilização de agressores quanto a criação de mecanismos de prevenção e de apoio às vítimas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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