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Marina Silva participa da abertura da VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente em Luziânia (GO)

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Nesta segunda-feira (6/10), às 11h, em Luziânia (GO), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participa da abertura da 6ª Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente (VI CNIJMA). Representantes do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) também estarão presentes no evento, que ocorre até 10 de outubro.

Com o tema “Vamos Cuidar do Brasil com Educação e Justiça Climática”, a conferência, que mobiliza escolas de todo o Brasil com turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, busca fortalecer a educação ambiental, estimulando que as escolas se consolidem como espaços sustentáveis e resilientes. Para isso, propõe jornadas pedagógicas, pesquisas e produção de conhecimento voltadas ao enfrentamento da mudança do clima nos territórios.

O evento é coordenado pelo órgão gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), formado pelos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do MEC, em parceria com MCTI. A VI CNIJMA reunirá cerca de 800 participantes, entre delegados infantojuvenis, educadores, jovens, acompanhantes e representantes das Comissões Organizadoras Estaduais (COE).

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Em 2025, a mobilização alcançou 8.732 escolas em 2.307 municípios, representando a diversidade socioambiental do Brasil. Desse total, 1.293 escolas estavam em áreas de risco socioambiental e 158 atendiam estudantes com deficiência (PCDs). Participaram também 1.478 escolas da zona rural, 186 indígenas e 139 quilombolas, abrangendo todos os estados e o Distrito Federal. No recorte por biomas, a Mata Atlântica concentrou o maior número de instituições (2.818 escolas), seguida pela Caatinga (2.467), Cerrado (1.695) e Amazônia (1.300).

Entre 2003 e 2018, as cinco edições da CNIJMA reuniram mais de 20 milhões de estudantes, professores e gestores, consolidando-se como processo pedagógico estratégico para a cidadania ambiental crítica e participativa.

👉🏼 Os profissionais de imprensa interessados em participar devem preencher este formulário

SERVIÇO:

Marina Silva participa da abertura da VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente em Luziânia (GO)

🗓️ Data: Segunda-feira, 6 de outubro de 2025
Hora: 11h
📍 Local: Centro de Treinamento Educacional – CTE, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI – Luziânia (GO).

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Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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