Brasil
Ministro dos Transportes inaugura viaduto sobre linha férrea em Hortolândia (SP)
Nesta segunda-feira (13), o ministro dos Transportes, George Santoro, inaugura o viaduto rodoviário sobre a linha férrea, em Hortolândia (SP).
A estrutura conecta as regiões da Vila São Francisco e Vila Real, na área central do município. A obra vai eliminar um dos principais pontos críticos do tráfego local, causado pelo cruzamento da linha férrea com a via urbana.
O viaduto beneficia mais de 30 mil motoristas que passam diariamente pelo local e garante fluxo contínuo de tráfego, mais segurança viária e menos risco de sinistros.
Com 385 metros de extensão e 21 metros de largura, a obra conta com quatro pistas (duas em cada sentido), além de ciclovia e calçada para pedestres. A estrutura elevada recebeu investimento de R$ 57 milhões e foi executada pela concessionária Rumo Malha Paulista S.A.
Cobertura de imprensa
Não há necessidade de credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura do evento.
Serviço
Inauguração do viaduto de Hortolândia (SP)
Data: segunda-feira, 13 de abril
Horário: 9h30
Local: Av. São Francisco de Assis, 176, Vila Real – Hortolândia – SP
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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