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Ministro do Turismo prestigia abertura da Marcha em Defesa dos Municípios

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O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, participou nesta terça-feira (19) da abertura da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). O evento contou com a presença do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Em seu discurso, o vice-presidente destacou a atuação do Ministério do Turismo. “São 1.400 obras no turismo, um segmento forte e grande gerador de emprego e renda. A agricultura mecaniza, a indústria robotiza, mas é o setor de serviços que sustenta mais o trabalho e a riqueza de um país. Então, cada vez mais, temos de fortalecer todas as atividades ligadas ao turismo”, afirmou Geraldo Alckmin.

Desde o início do atual governo, o Ministério já concluiu 1.425 obras de infraestrutura turística. São diversos projetos apoiados financeiramente pela pasta em estados e municípios, envolvendo trabalhos como a reforma de orlas, a pavimentação de acessos a atrativos e a construção de centros de eventos, entre outras benfeitorias e melhorias.

O objetivo é proporcionar avanços nos destinos de todo o Brasil, melhorando a qualidade de vida da população e garantindo uma melhor experiência aos turistas.

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Para Gustavo Feliciano, a participação na Marcha reforça o papel do Ministério no diálogo direto com gestores locais. “Estamos aqui para ouvir as demandas e ajudar a construir soluções que proporcionem desenvolvimento e gerem oportunidades em todas as regiões do país. Nosso compromisso é garantir que cada município tenha acesso às ferramentas e incentivos necessários para transformar o potencial turístico em crescimento regional e econômico”, ressaltou o ministro.

Também participaram da solenidade de abertura da Marcha, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e do Senado, Davi Alcolumbre; além de outros ministros. O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, conterrâneo de Feliciano, também participou do evento.

Ações do MTur no evento
A Marcha reúne prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de todas as regiões para discutir pautas prioritárias e aproximar os entes federativos do governo federal.

O Ministério do Turismo mantém atendimento técnico aos gestores municipais durante toda a programação do evento, até quinta-feira (21), em estande instalado na área de exposições do CICB.

No local são dadas diversas orientações aos gestores sobre captação de recursos, repasses federais, informações relacionadas a obras e programas, como o Cadastur (sistema do Ministério, que promove o registro e a legalização de empresas e profissionais que atuam no setor) e o Mapa do Turismo (instrumento do Ministério que identifica municípios e regiões com vocação turística e serve para direcionar políticas públicas, investimentos em infraestrutura e repasses de recursos de forma estratégica e descentralizada).

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Por Isadora Lionço
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Brasil

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

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O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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