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FGTS vai reduzir juros para entidades hospitalares filantrópicas que atuam com PCDs e ações complementares ao SUS

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai reduzir as taxas de juros para empréstimos destinados a entidades hospitalares filantrópicas e organizações sem fins lucrativos que atuam com pessoas com deficiência (PCDs) e oferecem serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida integra as ações do Novo PAC Saúde e prevê a disponibilização de R$ 5 bilhões em crédito para 2026, com taxas que podem chegar a 12% ao ano, abaixo dos atuais 18%.

A redução dos encargos financeiros permitirá que essas instituições direcionem mais recursos para a ampliação, modernização e qualificação dos serviços prestados, contribuindo para o fortalecimento da rede pública de saúde e para a melhoria do atendimento à população nos municípios.

O anúncio ocorreu nesta sexta-feira (6), em Salvador (BA), durante cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Na ocasião, também foram entregues 107 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), 32 Unidades Odontológicas Móveis (UOM), 575 kits de telessaúde, além de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde (UBS) e conjuntos cirúrgicos.

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As iniciativas fazem parte do Novo PAC Saúde, que destinará R$ 345 milhões para a expansão e a melhoria do atendimento à população baiana. Durante o evento, foram ainda anunciadas novas ações voltadas ao fortalecimento do SUS, com foco na ampliação da assistência especializada e no aumento da capacidade de resolução da Atenção Primária no estado.

A Bahia receberá 1.030 combos cirúrgicos destinados às Unidades Básicas de Saúde dos 402 municípios, medida que deve contribuir para qualificar os serviços e reduzir o tempo de espera por procedimentos. Em âmbito nacional, o programa prevê a entrega de 150 combos de cirurgias e 10 mil combos de equipamentos, o equivalente a cerca de 180 mil aparelhos, para reforçar a estrutura dos postos de saúde em todo o país.

Como parte do avanço das obras do Novo PAC Saúde, também serão assinadas ordens de serviço para a construção de três novas policlínicas nos municípios de Ibotirama, Ipirá e Seabra, fortalecendo a rede regional de atendimento.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

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– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

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A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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