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Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública por danos ambientais contra mineradora de Quatro Barras que atua no ramo de britagem de granito

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O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por danos ambientais causados por um empreendimento do ramo da mineração situado em área próxima à antiga Estrada da Graciosa, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. A Promotoria de Justiça da comarca identificou diversas irregularidades nas atividades de extração e britagem de granito, atualmente paralisadas, mas com possibilidade de retomada em razão de requerimentos formulados perante o órgão ambiental.

Entre as irregularidades, estão a supressão de vegetação nativa, a movimentação de solo em área de preservação permanente de cabeceira de nascente, o descumprimento de embargo administrativo, a extração mineral em desacordo com licença ambiental e um histórico de autuações administrativas. Segundo a ação, desde 2010 foram registradas infrações ambientais e problemas relacionados às condicionantes e à regularidade das licenças necessárias ao exercício da atividade.

Com o ajuizamento da ação, a Promotoria de Justiça de Quatro Barras busca impedir liminarmente a retomada das atividades minerárias, vedar o uso de licenças ambientais pretéritas para a reativação do empreendimento, assegurar a recuperação integral da área degradada e obter a reparação por danos ambientais materiais e morais coletivos.

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No mérito, a ação civil pleiteia a obrigação de apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, abrangendo todo o passivo ambiental existente, e a execução integral das medidas de recuperação, contenção, estabilização, recomposição e monitoramento até a efetiva recuperação ambiental da área degradada, além do pagamento de indenização por danos materiais ambientais remanescentes e por eventuais danos irreversíveis ou residuais.

Processo: 0000760-66.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Estado vai defender na Justiça compra de 26 robôs para agilizar combate a incêndios

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O Governo do Estado vai recorrer da decisão liminar que impede a Defesa Civil de continuar o processo de compra de até 26 robôs de combate a incêndios de grandes proporções. A defesa está amparada por um despacho do Tribunal de Contas de março deste ano que já tinha negado processo similar movido por uma empresa do Espírito Santo que não possui equipamento com as características exigidas no estudo técnico.

O processo de compra teve início com uma ata de registro de preço (e não compra efetiva) da Defesa Civil para aquisição de robôs para enfrentar incêndios em áreas industriais, portos e aeroportos. O projeto faz parte do Plano de Auxílio Mútuo (PAM), desenvolvido pela pasta para enfrentar o aumento de registro de ocorrências desse tipo. Uma empresa alemã ganhou a concorrência porque tem o melhor produtor do mercado.

Esse robô é usado por países de primeiro mundo no combate a grandes incêndios. Ele funciona acoplado a uma mangueira e tem capacidade para gerar fluxo imenso de água para combater grandes incêndios logo no início, o que ajuda também a preservar o trabalho de bombeiros militares diante de cenários muito extremos. O Estado desenvolve essa compra de maneira pioneira no Brasil.

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Nessa semana, no entanto, uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu a licitação e já comprometeu o calendário de aquisição dos equipamentos. A Procuradoria-Geral do Estado vai entrar com um agravo contra a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná e apresentar a documentação técnica que embasa o procedimento. 

E essa aquisição se mostra cada vez mais urgente. Nesta semana o novo relatório do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas apontou para a existência de estiagem em todo o Paraná, o que aumenta o risco de incêndios, principalmente diante da temporada de seca do inverno.

Fonte: Governo PR

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