Brasil
Ministério da Saúde oferece atendimento técnico a gestores municipais durante Congresso do Conasems
O Ministério da Saúde participa do 39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) com um estande voltado ao atendimento técnico e à orientação de gestores de todo o país. A área reúne equipes das diferentes secretarias, departamentos e serviços técnicos para prestar informações e apresentar materiais relacionados a programas, projetos e ações desenvolvidos pelo órgão.
O estande foi pensado para ser um espaço de diálogo entre os mais de 13 mil gestores que passarão pelo congresso e que atuam diariamente na organização dos serviços de saúde em todo o país.
A proposta é oferecer um ambiente de diálogo direto entre os gestores com informações sobre políticas públicas, financiamento de ações, vigilância em saúde, atenção primária, assistência especializada, saúde digital, imunização, assistência farmacêutica, entre outros temas que fazem parte da rotina da gestão municipal.
Para a gerente da Estratégia Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Osasco (SP), Juliane Pereira, o espaço ajudou a tirar dúvidas sobre a implantação da estratégia de Telessaúde no município. “Nós chegamos com muitos questionamentos em relação ao combo de equipamentos para a Telessaúde e conseguimos entender como utilizá-los, pegar os materiais orientativos e fazer parcerias para organizar essa estrutura no município”, afirmou.
Além do suporte presencial, o público conta com materiais informativos e diretrizes técnicas voltados ao aprimoramento dos serviços locais de saúde. O diretor de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Maués (AM), Roberto Henrique, destacou que a disponibilidade das equipes ministeriais simplifica o acesso dos gestores municipais a informações de interesse do cidadão.
“O estande traz para perto aquilo que muitas vezes encontramos apenas nos protocolos. Aqui conseguimos tirar dúvidas, compreender melhor os programas do SUS e fortalecer essa rede de apoio. Para os municípios do interior do Amazonas, onde o acesso é mais limitado, esse contato é muito produtivo”, ressaltou.
O espaço também permite que gestores apresentem demandas, compartilhem experiências e iniciativas desenvolvidas pelas diferentes áreas do Ministério da Saúde, reforçando a cooperação técnica entre os entes federativos.
Enfermeira da regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Cambará do Sul (RS), Denise Bittencourt falou sobre a qualidade do atendimento prestado pelas equipes técnicas e a organização do estande. “Conseguimos buscar informações sobre programas e editais, além de esclarecer questões específicas do município.”
O 39º congresso do Conasems vai até o dia 15, no Centro de Eventos da FIERGS, em Porto Alegre (RS).
Rodrigo Eneas
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.
A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.
Quando o uso da plataforma é permitido?
Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:
– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;
– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;
– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;
– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;
– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;
– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.
Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.
Quando o uso da plataforma é proibido?
A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.
Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:
– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;
– entre setores de coleta não adjacentes;
– até locais de transbordo;
– até locais de destinação final dos resíduos.
Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.
E entre setores de coleta?
O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.
A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.
Por que essas regras são importantes?
As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.
Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.
A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?
Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.
Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.
A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:
disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;
fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;
disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;
fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;
proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;
treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.
Quando a NR-38 entrou em vigor?
A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Em resumo
Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.
Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.
Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.
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