Agro
México deve ampliar importação de arroz para 880 mil toneladas na safra 2026/27, projeta USDA
Produção de arroz no México deve crescer em 2026/27
A produção de arroz beneficiado do México está projetada em 196 mil toneladas na temporada 2026/2027 (outubro de 2026 a setembro de 2027), segundo relatório do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.
O volume representa um aumento em relação à estimativa revisada da safra 2024/2025, que ficou em 189 mil toneladas, indicando avanço moderado da produção nacional.
Área plantada registra expansão
A área destinada ao cultivo de arroz no país também deve crescer. Para a safra 2026/2027, a projeção é de 42 mil hectares, acima dos 40 mil hectares registrados na temporada 2025/2026.
O aumento da área plantada contribui para a elevação da produção, embora ainda não seja suficiente para atender plenamente à demanda interna.
Importações de arroz seguem elevadas
Mesmo com o crescimento da produção doméstica, o México deve continuar dependente do mercado externo.
As importações de arroz beneficiado estão estimadas em 880 mil toneladas para a safra 2026/2027, acima das 850 mil toneladas registradas na temporada anterior.
O volume reforça a posição do país como um dos principais importadores globais do grão.
Consumo interno mantém trajetória de alta
A demanda interna mexicana por arroz beneficiado deve atingir 1,040 milhão de toneladas na temporada 2026/2027, superando as 1,020 milhão de toneladas da safra anterior.
O crescimento do consumo, aliado à produção ainda limitada, sustenta a necessidade de importações elevadas.
Dependência externa continua sendo desafio
O cenário projetado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos indica que, apesar dos avanços na produção e na área plantada, o México seguirá dependente das importações para equilibrar sua oferta interna de arroz nos próximos anos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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