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Agro

“Harmonização à Brasileira”: novo conceito une vinhos e gastronomia nacional

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Vinícola Madre Terra lança e-book inovador

A Vinícola Madre Terra, de Flores da Cunha (RS), lançou o e-book “Harmonização à Brasileira — Casando a sociobiobrasilidade com vinhos Madre Terra”, escrito por Tainá Zaneti, enóloga, sommelier internacional e pós-doutora em Antropologia. A obra propõe um novo olhar para a harmonização de vinhos nacionais com a diversidade gastronômica brasileira, rompendo com referências europeias e valorizando ingredientes, sabores e tradições locais.

O e-book pode ser acessado gratuitamente pelo link: https://tr.ee/V0qxRKXB7r.

Sociobiobrasilidade: conceito central da obra

A autora desenvolveu o conceito de sociobiobrasilidade, que interpreta a relação entre biomas, ingredientes, modos de vida e expressões culinárias do Brasil. Combinando sensibilidade e rigor técnico, o livro analisa como sabores típicos — do tucupi amazônico ao dendê baiano, do pequi do Cerrado à rapadura — podem dialogar com a diversidade crescente dos vinhos nacionais.

Além disso, a obra oferece um panorama histórico e antropológico da alimentação no Brasil, abordando temas como:

  • Sincretismo culinário;
  • Formação das cozinhas regionais;
  • O “jeitinho brasileiro” à mesa;
  • Desafios para consolidar uma harmonização genuinamente brasileira em um país de dimensões continentais.
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13 chefs, 13 receitas e 13 vinhos

O projeto homenageia 13 chefs brasileiras que têm ressignificado a gastronomia nacional, incluindo nomes como Ana Luiza Trajano, Helena Rizzo, Roberta Sudbrack e Manu Buffara. Tainá recria receitas emblemáticas dessas chefs e harmoniza cada prato com rótulos da Vinícola Madre Terra, resultando em combinações que unem técnica, afeto e território.

Alguns destaques das receitas incluem:

  • Peixe marinado com mel nativo e melancia;
  • Curau de milho com chantilly de canela;
  • Gaspacho de acerola com lagostim;
  • Caviar de quiabo com creme de açafrão;
  • Moqueca de peixe com espumante gaúcho;
  • Brigadeiro de capim santo.

Cada preparo é acompanhado de explicações didáticas sobre escolhas de harmonização, sempre conectadas ao sensorial e à brasilidade.

Manifesto por uma harmonização brasileira

O e-book funciona como um manifesto, afirmando que a harmonização à brasileira não deve ser uma adaptação de métodos europeus, mas sim um sistema próprio, construído a partir da história, clima, sociabilidade e diversidade de ingredientes do país.

A obra propõe aproximações inéditas, como:

  • Espumantes gaúchos com a acidez do tucupi;
  • Syrah do semiárido com baião de dois;
  • Chardonnay da Serra catarinense com a densidade do dendê.
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Vinícola Madre Terra e a valorização do território

A Madre Terra, localizada na Capela São João, em Flores da Cunha, integra em sua filosofia de produção energia feminina, agricultura regenerativa e microvinificações. Com o e-book, a vinícola fortalece seu propósito de unir vinho, cultura e território, oferecendo experiências de enoturismo e gastronomia que destacam ingredientes nativos e técnicas regionais.

O material está disponível gratuitamente no site e nas redes sociais da vinícola, reforçando a visão de uma enogastronomia brasileira autêntica e inovadora.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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