Agro
Portos do Paraná movimentam 55 milhões de toneladas em 2025 e registram crescimento de 6,2%
A Portos do Paraná já movimentou 55,3 milhões de toneladas até setembro de 2025, um aumento de 6,2% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registradas 52,1 milhões de toneladas. O crescimento é puxado pelos granéis sólidos, que representam 61,5% das cargas, seguidos pela carga geral (25,4%) e granéis líquidos (13,1%).
O milho se destaca como a commodity que mais cresceu nos portos paranaenses, tanto em volume quanto em percentual. Nos primeiros nove meses do ano, foram exportadas 2.935.569 toneladas, contra 756.044 toneladas no mesmo período de 2024, representando um aumento de 284% e um valor de US$ 582 milhões em FOB. Em setembro, a alta em relação ao mesmo mês do ano passado chegou a 356%.
Segundo Gabriel Vieira, diretor de Operações da Portos do Paraná, “as exportações nos portos de Paranaguá e Antonina tiveram crescimento em setembro, e o milho está entre os principais responsáveis por esse aumento”. O produto teve como principais destinos países do Oriente Médio, beneficiado pela alta produtividade brasileira e pela competitividade frente a embates tarifários internacionais.
Farelo de soja e frango congelado registram crescimento expressivo
O farelo de soja também apresentou avanço significativo, alcançando 5.085.054 toneladas, 13% acima do volume registrado em 2024. Os principais destinos do produto foram Países Baixos, França, Espanha, Coreia do Sul e Alemanha, gerando US$ 1,6 bilhão em FOB, o equivalente a mais de um quarto da movimentação nacional.
O Porto de Paranaguá concentrou 44% da exportação nacional de carne de frango congelada, totalizando 1,5 milhão de toneladas e US$ 2,7 bilhões em FOB. Os principais destinos foram África do Sul, México e Emirados Árabes. Para atender à demanda, o Terminal de Contêineres de Paranaguá dispõe do maior pátio de armazenagem de contêineres refrigerados da América do Sul, com 5.268 tomadas, além de ser o maior concentrador de linhas marítimas do país, com 23 serviços marítimos.
Além disso, o envio de óleos vegetais teve alta de 45% em setembro e acumula crescimento de 49% no ano, enquanto a exportação de celulose registrou aumento de 72% no mês e 28% no acumulado até setembro.
Importações de fertilizantes, trigo e derivados de petróleo crescem
No setor de importações, os fertilizantes lideram o volume desembarcado, com 1.038.153 toneladas em setembro. O Porto de Paranaguá é o maior canal de entrada de adubos do Brasil, respondendo por 25,5% da movimentação nacional, avaliada em US$ 3 bilhões em FOB.
O desembarque de trigo também teve crescimento expressivo, com alta de 132% em setembro, totalizando 269.308 toneladas, frente a 28.850 toneladas no mesmo mês de 2024. A redução da área plantada e eventos climáticos desfavoráveis comprometeram a produção nacional, aumentando a necessidade de importação para abastecer o mercado interno.
Os derivados de petróleo registraram aumento de 46% no mês e, pela primeira vez em 2025, o acumulado do ano superou em 3% os volumes de granéis líquidos do período anterior, refletindo maior demanda e importações estratégicas.
Mais navios e infraestrutura contribuem para recorde histórico
O aumento do calado, de 13,1 m para 13,3 m, permitiu maior volume de carga por navio sem aumento nos custos operacionais, incentivando mais atracações. Entre janeiro e setembro, foram 2.124 navios, superando o total de 2.068 registrado em todo o ano de 2024.
A expectativa é que a Portos do Paraná feche 2025 com recorde histórico, ultrapassando 70 milhões de toneladas movimentadas até dezembro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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