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Educação

MEC prorroga prazo para diagnóstico de Educação Especial Inclusiva

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), prorrogou, até a próxima terça-feira, 25 de agosto, o prazo para que as redes de ensino preencham o formulário do Diagnóstico de Demandas Formativas em Educação Especial

O levantamento deve ser preenchido pelas redes de ensino que aderiram à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI). Até 19 de agosto, 1.634 redes de ensino haviam respondido ao formulário. 

O diagnóstico tem como objetivo apoiar o planejamento das ações de formação continuada que serão ofertadas, nos próximos dois anos, pelos Centros de Formação Continuada e em Serviço (Cerfocs), presentes nas 27 unidades da Federação e financiados pelo MEC. 

As informações fornecidas serão utilizadas no planejamento das ações de formação continuada em educação especial inclusiva, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O tratamento dos dados seguirá as diretrizes legais, com finalidade pública, segurança e uso restrito aos objetivos da coleta. 

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PNEEI – Instituída pelo Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva reafirma o compromisso estabelecido pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008; pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006; e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

A PNEEI define a educação especial como modalidade oferecida na rede regular de ensino e transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Assim, busca assegurar um sistema educacional inclusivo, garantindo aos estudantes da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de igualdade com os demais estudantes. O atendimento contempla estudantes com deficiência, autistas, altas habilidades ou superdotação e prevê a oferta de recursos e serviços educacionais destinados a apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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