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Educação

MEC promove simpósio internacional para diretores escolares

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O Ministério da Educação (MEC) promoverá, de 5 a 7 de novembro, o 2º Simpósio Internacional Diretor em Foco: Formação e Desafios Cotidianos, em Brasília. Promovido pela Secretaria de Educação Básica (SEB), o evento terá transmissão on-line no canal do MEC no YouTube e é uma parceria com 35 universidades federais integrantes do Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec) na oferta do curso de aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares.  

O Simpósio reunirá autoridades do MEC, pesquisadores, diretores escolares e técnicos das secretarias de educação de todo o país, com o objetivo de fomentar debates e reflexões sobre os desafios e demandas enfrentados na gestão educacional. A programação inclui mesas-redondas, conferências internacionais e apresentações de experiências formativas com representantes do Chile e de Portugal, além de gestores e pesquisadores brasileiros.  

Entre os destaques da programação, estão a conferência internacional “A formação do diretor escolar no Chile”, com o Prof. Dr. da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Valparaíso/Chile), Felipe Aravena; as mesas dedicadas à formação e mentoria de diretores escolares, conexões entre educação superior e básica e enfrentamento da violência interseccional nas escolas.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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