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Educação

MEC lança curso sobre círculos restaurativos nas escolas

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Para capacitar professores e profissionais das escolas de educação básica de todo o país e ajudá-los a solucionar conflitos do dia a dia e casos de violência de forma amigável, o Ministério da Educação (MEC) lançou o curso Técnicas de Facilitação de Círculos Restaurativos na “Teia da Paz da Escola”: Planos e Ações Estruturantes. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec). O objetivo é capacitar educadores e gestores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. 

O curso é autoinstrucional e tem carga horária de 40 horas. O conteúdo da formação é inédito por trazer simulações gravadas de círculos restaurativos realizados especialmente para essa formação, demonstrando passo a passo o papel do facilitador e o funcionamento dos processos circulares em situações reais da escola. 

Um círculo restaurativo é um encontro facilitado em que pessoas afetadas por um conflito se reúnem para discutir o ocorrido, ouvir as experiências uns dos outros e encontrar formas de reparar os danos, promovendo a cura, a compreensão e o senso de comunidade. Essa é uma prática da Justiça Restaurativa, que foca nas necessidades das vítimas e nas responsabilidades dos ofensores, utilizando a comunicação não violenta para criar um ambiente seguro de diálogo e transformação.   

A iniciativa integra as ações de formação continuada e fazem parte das estratégias do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). O intuito é fomentar espaços de convivência democrática, participação estudantil e prevenção às violências no ambiente escolar.  

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Desenvolvido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-SE), a formação complementa e aprofunda os conceitos apresentados no curso Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz, também disponível na plataforma Avamec. Ambos se baseiam nos princípios de Howard Zehr e Kay Pranis e na filosofia da Justiça Restaurativa, adaptada ao contexto educacional brasileiro. 

A formação está organizada em três módulos que articulam teoria e prática. No módulo introdutório, o participante é acolhido e convidado a refletir sobre os fundamentos da Justiça Restaurativa no contexto escolar. O módulo 1, Práxis, aprofunda conceitos e técnicas das Práticas Restaurativas, abordando a construção de relações saudáveis, liderança compartilhada, condução de círculos restaurativos e o papel de facilitadores, mediadores e articuladores. Já o módulo 2, Organização, orienta sobre como implantar processos restaurativos nas escolas, analisando o território e o clima escolar, identificando situações de violência e planejando iniciativas emancipadoras que fortaleçam a cultura de paz. 

Contexto – O curso foi desenvolvido a partir da reflexão de que a escola é um espaço privilegiado de convivência, aprendizagem relacional e construção de vínculos. Nesse sentido, propõe que os conflitos sejam compreendidos e abordados como oportunidades pedagógicas, sem a necessidade do uso de uma justiça formal. O intuito é buscar o fortalecimento de práticas restaurativas que promovem pertencimento, corresponsabilidade, reparação e cultura de paz.  

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A Secadi destaca que tem sido comum, em suas escutas com redes e gestores, que a Justiça Restaurativa ainda apareça associada ao sistema de justiça. Já as Práticas Restaurativas têm ganhado corpo no cotidiano escolar, ao integrar toda a comunidade educacional (estudantes, professores, famílias e equipes de apoio) em experiências concretas de diálogo, escuta e cooperação.  

Para o MEC, a Justiça Restaurativa se sustenta nas Práticas Restaurativas, que se tornam o verdadeiro campo de atuação pedagógica. Mais do que um modelo de resolução de conflitos, o curso traz metodologias educativas que transformam a cultura escolar, instaurando novas formas de convivência baseadas na escuta, no diálogo e na reparação coletiva.  

Para subsidiar a implementação dessa metodologia, a Secadi disponibilizou o guia: Práticas Restaurativas na Educação: guia introdutório à promoção da cultura da paz nas escolas por meio de processos circulares

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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