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Educação

PND 2026: DF, estados e municípios têm até 31/5 para aderir

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Redes de ensino interessadas em utilizar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica têm até 31 de maio para aderir ao exame. A formalização da adesão é realizada pelos secretários de educação, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A PND não é um concurso e não substitui os processos seletivos dos entes, mas pode substituir as etapas de provas objetiva e discursiva. Além disso, a adesão não obriga a utilização da PND como uma etapa, mas possibilita que as redes elaborem seus próprios editais, especificando como a PND será utilizada. 

Aqueles entes que realizaram adesão em 2025 devem manifestar interesse em continuar com a adesão em 2026, que passará a ter validade por prazo indeterminado. Antes do período de inscrição dos candidatos, que será iniciado em junho, o Ministério da Educação (MEC) divulgará uma lista com todos os entes que aderiram à PND para que professores interessados pelos processos seletivos tenham conhecimento prévio da possibilidade de utilização da PND. 

Confira o cronograma completo da PND 2026:

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 A PND é estruturada em dois blocos de questões: a de formação geral docente e dos componentes específicos. O primeiro dispõe de 30 perguntas objetivas e mais uma discursiva, que servem para avaliar competências pedagógicas, compreensão de temas da realidade brasileira e mundial, comunicação escrita e raciocínio lógico. O segundo bloco, por sua vez, traz 50 questões objetivas voltadas a avaliar conhecimentos específicos da área, capacidade de análise e aplicação de conteúdos em situações-problema e estudos de caso. Em 2026, além das 17 áreas do conhecimento já avaliadas em 2025, terão novas quatro áreas de avaliação, sendo eles: dança, teatro, ciências da natureza e letras espanhol. O candidato deverá escolher uma dentre as 21 áreas de avaliação. 

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Mais Professores – A PND integra as ações do Programa Mais Professores para o Brasil, concebido em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A política busca fomentar e fortalecer a formação de docentes, ao mesmo passo em que incentiva o ingresso de professores no ensino público e valoriza os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. 

Assessoria Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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