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Economia

MDIC estabelece nova regulamentação de calçados para combater a pirataria

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), desenvolveu uma nova regulamentação para a etiquetagem de calçados com o objetivo de combater a pirataria, proteger os consumidores e favorecer a concorrência leal no setor. A nova regulamentação foi instituída pela publicação da Portaria nº 459, de 19 de agosto de 2025.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Uallace Moreira, a medida foi tomada em resposta a demandas do setor.  “Há muitos anos que o mercado de calçados sofre com falsificações. As novas regras contribuirão para coibir a pirataria e a concorrência desleal, oferecendo ainda mais confiabilidade para os consumidores”, argumentou.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer o mercado calçadista brasileiro ao exigir uma série de informações nas etiquetas, como identificação do material que compõe cada parte do calçado (cabedal, forro, palmilha e sola); tamanho conforme a numeração nacional; país de origem em português; marca registrada e CNPJ do fabricante; pictograma mostrando a composição predominante; e código GTIN para rastreabilidade e combate à falsificação.

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As novas etiquetas facilitarão o combate à pirataria por duas vias distintas: a diminuição de falsificações e a inibição da venda de produtos ilegais. A medida ainda visa proteger os consumidores, ao oferecer informações detalhadas e dando mais segurança e confiança na hora da compra, e favorecer a concorrência leal, ao oferecer as condições para o estabelecimento de um mercado mais justo e competitivo.

A nova regulamentação, estabelecida pela publicação da Portaria nº 459, também oferece prazos de adequação para o setor. Fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adaptarem às novas regras, enquanto comércio e distribuidores terão até 31 de dezembro de 2027 para vender apenas produtos devidamente etiquetados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Investigações do MDIC e da Receita interrompem fraudes em importações de vários produtos

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Investigações conduzidas pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda (MF) interromperam, nos últimos meses, diversas operações de importação que burlavam regras de comércio exterior com práticas como subdeclaração de valor e classificação indevida de mercadorias.

Foram 50 denúncias recebidas entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Em 21 desses casos, as investigações confirmaram os indícios de irregularidades, que alcançavam empresas e produtos dos setores têxtil, siderúrgico, de linha branca, autopeças, químico, eletroeletrônicos e produtos esportivos, além de itens como pneus, secadoras de roupa, redes de pesca e vestuário, entre outros.

Para três dos 50 casos, as denúncias se mostraram improcedentes. Outras 26 denúncias ainda estão sob investigação.

“A atuação do governo busca coibir práticas indevidas na importação, que prejudicam empresas que cumprem as regras. Ao fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização, ampliamos a previsibilidade e garantimos um ambiente mais equilibrado para quem atua de forma regular”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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Os dados sobre as investigações constam de relatório do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), elaborado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Constatado o indicativo de conduta irregular, a Secex adota medida de controle prévio sobre as importações da empresa, em relação ao produto alvo da investigação. Conhecida como licenciamento não automático, a ação permite, com base em gestão de riscos, a verificação da autenticidade, veracidade e exatidão das informações prestadas pelos importadores antes do despacho aduaneiro.

A exigência de licenciamento mais rigoroso tem se mostrado eficaz. De acordo com o relatório, entre 19% e 79% das licenças de importação, a depender da empresa e do produto, são canceladas pelo próprio importador ou indeferidas enquanto a medida está em vigor.

A atuação do Grupo de Inteligência também conta com o reforço da fiscalização aduaneira pela Receita Federal, com ações realizadas tanto antes quanto após o desembaraço das mercadorias. O grupo tem como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior, propor medidas para sua prevenção e repressão, além de articular cooperação com outros órgãos da administração pública federal.

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“Com essa atuação coordenada, o GI-CEX contribui para assegurar isonomia competitiva, fortalecer o ambiente de negócios e coibir práticas irregulares no comércio exterior brasileiro, sem aumento de burocracia”, destaca Renato Agostinho da Silva, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex.

Mais informações, incluindo a íntegra do relatório e orientações para envio de denúncias, estão disponíveis em:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/combate-a-praticas-ilegais

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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