Educação
Materiais do MEC orientam na prevenção de bullying na escola
No mês dedicado ao combate ao bullying e à violência nas escolas, o Ministério da Educação (MEC) reforça a importância da prevenção e do cuidado coletivo com a divulgação de materiais orientativos voltados a estudantes, famílias e comunidades escolares. A iniciativa integra o programa Escola que Protege, coordenado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi). Os flyers estão disponíveis na página do programa Escola que Protege, no portal do MEC.
Os documentos, que podem ser impressos pelas escolas ou compartilhados digitalmente, reúnem orientações práticas sobre como agir diante de situações de violência no ambiente escolar, com foco na escuta, no acolhimento e na responsabilidade compartilhada entre escola, família e estudantes.
Entre as recomendações, o MEC destaca que a convivência respeitosa é fundamental para um ambiente seguro e acolhedor. Atitudes como escutar, apoiar e não compartilhar conteúdos violentos fazem diferença no dia a dia escolar.
Os conteúdos orientam os estudantes a levarem a sério manifestações ou postagens preocupantes e procurarem ajuda de adultos responsáveis sempre que necessário. O alerta é claro: comunicar uma situação de risco não é “dedurar”, mas sim proteger colegas e contribuir para a segurança de todos.
Para o MEC, as famílias também têm um papel essencial na prevenção da violência. O direcionamento é que os responsáveis estejam atentos às mudanças de comportamento, especialmente quando repentinas ou intensas, e levem a sério qualquer sinal de sofrimento ou risco.
Outras recomendações incluem manter o diálogo constante com os filhos, observar o acesso a objetos que possam causar danos, evitar a disseminação de conteúdos violentos e informar a escola situações preocupantes.
O MEC reforça, ainda, que a construção de uma escola segura depende do envolvimento de toda a comunidade. A prevenção da violência passa pela identificação precoce de sinais, pelo acolhimento e pela atuação conjunta entre escola e famílias.
Flyer voltado para os estudantes
Cartaz voltado para as famílias
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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