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Política Nacional

Comissão aprova ações educativas e campanha sobre fibromialgia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria ações de conscientização sobre a fibromialgia.

A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza por dores generalizadas, principalmente na musculatura. Também pode causar fadiga, distúrbios no sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais podem acometer os pacientes.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença é relativamente comum e afeta cerca de 2% a 3% da população brasileira. A incidência é maior em mulheres entre 30 e 50 anos.

A proposta altera a Lei 14.233/21, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, comemorado anualmente em 12 de maio.

Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4521/21, do deputado Dr. .Jaziel (PL-CE). 

Bia Kicis alterou o trecho sobre ações educativas para evitar a criação de disciplinas obrigatórias que possam interferir na autonomia das universidades.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

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Maio Roxo
O texto aprovado estabelece que, durante o mês de maio, será realizada a campanha Maio Roxo, de conscientização sobre a fibromialgia.

A campanha incluirá:

  • Publicação de informações, em redes sociais e sites, em linguagem simples e acessível sobre dor crônica, fibromialgia, direito a tratamento adequado, acesso a assistência farmacêutica e benefícios de práticas integrativas e complementares; 
  • Incentivo à educação continuada para profissionais de saúde, com foco no atendimento humanizado, no diagnóstico precoce e no tratamento adequado; 
  • Realização de cursos, palestras e eventos presenciais e virtuais com profissionais de saúde, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pessoas com fibromialgia; e
  • Iluminação dos prédios públicos, quando possível, na cor roxa.

SUS e graduação
A proposta também modifica a lei que
estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo SUS às pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica (Lei 14.075/23).

Pelo texto, os cursos de graduação na área da saúde deverão incluir em seus currículos a disciplina relativa ao ensino de dor crônica. Além disso, as pessoas com dor crônica deverão receber atendimento integral pelo SUS, a ser regulamentado pelos órgãos competentes.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

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“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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