Brasil
Maria Rosa Loula assume Conare e reforça políticas de proteção a refugiados
Brasília, 26/3/2026 – A secretária nacional de justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, assumiu, nessa quarta-feira (26), a presidência do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e responsável pela condução da política de refúgio no Brasil. A nomeação foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
À frente do Conare, Maria Rosa dará continuidade a um conjunto de políticas que têm consolidado o País como referência internacional na proteção de pessoas refugiadas. Entre as iniciativas está a aplicação da definição ampliada de refugiado, inspirada na Declaração de Cartagena, de 1984, que estendeu o conceito clássico previsto na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1951 para incluir pessoas que fogem de situações de grave e generalizada violação de direitos humanos.
Incorporada à legislação brasileira, essa abordagem ampliou os fundamentos para o reconhecimento da condição de refugiado, permitindo respostas mais abrangentes a contextos de deslocamento forçado.
Também se destacam a adoção de procedimentos mais céleres para análise das solicitações de refúgio, como o reconhecimento em grupo e estratégias de triagem e classificação processual, além da promoção do acesso a direitos e da integração local dessa população, em articulação com estados, municípios e sociedade civil.
A nova gestão terá como foco o enfrentamento dos desafios decorrentes do aumento expressivo das solicitações de refúgio e da crescente complexidade dos fluxos migratórios contemporâneos.
Ao comentar sobre a atuação na presidência do Conare, a secretária nacional de justiça reforçou que o contexto internacional tem exigido respostas cada vez mais ágeis e coordenadas dos Estados. “Nosso compromisso é fortalecer a capacidade institucional, avançar na modernização dos processos e garantir mais eficiência na análise dos pedidos, sempre com foco na proteção de direitos”, ressaltou Maria Rosa.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 165 mil pessoas reconhecidas como refugiadas e um número significativo de solicitações em análise, cenário que demanda respostas institucionais cada vez mais robustas.
Conare
Criado pela Lei nº 9.474, de 1997, o Conare é um órgão colegiado responsável pelo processo de elegibilidade para o reconhecimento da condição de refugiado, além de exercer papel central na coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à proteção e à integração dessa população.
Com composição multissetorial, o Comitê reúne representantes de diferentes órgãos do Governo Federal, da sociedade civil e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), refletindo o caráter interinstitucional da política brasileira de refúgio.
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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