Agro
Mapa e CNJ firmam ACT para uso do atestado de Verificação e Monitoramento Agrícola
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça, celebrou o Acordo de Cooperação Técnica, voltado a viabilizar e fomentar o uso da Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) como instrumento de auxílio técnico nos processos de recuperação judicial de produtor rural.
A oficialização foi feita nesta terça-feira (14), na sede do CNJ, em Brasília, pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula; pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro André de Paula avaliou a assinatura do ACT como um passo relevante no fortalecimento da segurança jurídica e da eficiência do Estado brasileiro. Para ele, o desafio não é restringir o acesso à Justiça, mas assegurar que ela opere com base em informação qualificada e critérios técnicos.
“A integração da Infraestrutura de Verificação Agrícola, a VMG, permitirá ao Judiciário acessar dados objetivos e auditáveis sobre a atividade rural, oferecendo aos magistrados informações concretas sobre produção, safra e funcionamento das propriedades rurais. Isso permitirá maior precisão à análise dos casos concretos, viabilizando decisões mais seguras, mais rápidas e mais transparentes”, explicou o ministro.
André de Paula enfatizou, ainda, que a iniciativa ajuda a proteger o produtor que realmente enfrenta dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que contribui para identificar possíveis casos de uso indevido da recuperação judicial.
O atestado digital VMG, é uma ferramenta baseada em inteligência artificial e tecnologias geoespaciais capaz de verificar a correta aplicação de recursos disponibilizados aos produtores rurais por meio das linhas de financiamentos que tem como requisito de liberação pelos agentes financeiros a apresentação de um projeto técnico.
Em seu discurso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a celebração do acordo permitirá avançar no fortalecimento da prestação jurisdicional e na segurança jurídica. Segundo Fachin, a medida contribuirá para dar mais integridade ao sistema, proteger o produtor rural que atua de forma adequada e resguardar os interesses legítimos dos credores, desestimulando o uso indevido da recuperação judicial.
“Hoje damos uma resposta a esses desafios, reconhecendo o papel estratégico do agronegócio na economia nacional e a necessidade de enfrentar tensões climáticas, econômicas e estruturais, que têm impactado, inclusive, o aumento da judicialização, especialmente na recuperação judicial do produtor rural. Por isso, a incorporação da VMG representa um avanço significativo, ao aproximar a decisão judicial da realidade empírica”, disse.
O QUE DIZ O ACT
Segundo o documento, o Acordo de Cooperação Técnica abrangerá, sobretudo, o fornecimento de dados para subsidiar a constatação prévia da Corregedoria Nacional de Justiça, incluindo a verificação das reais condições de funcionamento do devedor, a análise da perspectiva de safra e a identificação de indícios de fraude; o monitoramento contínuo da atividade rural durante o processamento da recuperação judicial; a verificação de conformidade socioambiental das propriedades rurais; e a análise da viabilidade econômica da atividade rural do devedor.
Dessa forma, o acordo estabelece três metas principais: a implantação de um projeto-piloto em comarca selecionada, no prazo de até 30 dias; a capacitação integral de magistrados e servidores da unidade participante, também no prazo de até 30 dias; e a disponibilização do acesso à plataforma de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) a todos os Tribunais de Justiça do país, no prazo de até 120 dias.
Informação à imprensa
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Agro
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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