Agro
Mancha-branca avança no milho do Sul do Brasil e alerta produtores para risco de perda de produtividade
Mancha-branca se intensifica na segunda safra de milho
Com a evolução da segunda safra de milho no Sul do Brasil, os meses de março e abril concentram uma das etapas mais críticas do manejo fitossanitário: o controle da mancha-branca. Favorecida por noites frias, dias quentes e alta umidade, a doença atinge principalmente folhas do terço superior da planta, interferindo no enchimento de grãos e na produtividade final.
Condições climáticas aceleram desenvolvimento da doença
O período típico apresenta molhamento foliar prolongado e ampla variação térmica diária, criando ambiente ideal para a rápida evolução dos sintomas. Quando as folhas superiores são afetadas, há redução da capacidade fotossintética, impactando diretamente o peso final dos grãos.
Segundo Marcelo Gimenes, gerente de Fungicidas da ADAMA:
“A mancha-branca evolui de forma silenciosa e, quando o ambiente favorece, se expressa rapidamente, evidenciando falhas de aplicações e interferindo no rendimento.”
Ele alerta que a doença geralmente avança mesmo quando a lavoura apresenta bom aspecto vegetativo, sendo comum o aumento do intervalo entre aplicações durante essa transição climática.
Período sensível do manejo exige atenção do produtor
O manejo eficaz da mancha-branca começa nos estádios iniciais da planta, entre V3 e V4, e se torna crítico do pré-pendoamento ao enchimento de grãos, fase em que o milho define seu rendimento. Além da escolha de híbridos tolerantes, a aplicação de fungicidas multissítios nas fases iniciais ajuda a reduzir a pressão da doença ao longo do ciclo da cultura.
“Programas que utilizam apenas fungicidas de sítio específico podem perder estabilidade em condições de alta pressão ambiental. A inclusão do multissítio na base do manejo garante controle mais consistente”, explica Gimenes.
Estratégias recomendadas pela ADAMA
A ADAMA indica programas que combinam tecnologias complementares para maximizar a proteção:
- Azimut® – oferece proteção inicial contra o avanço da doença.
- Across® – mantém o desempenho da planta nas fases de maior exigência fisiológica.
O objetivo, segundo a empresa, é antecipar a proteção da lavoura, evitando que a doença se instale, em vez de tentar recuperá-la após o aparecimento dos sintomas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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