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LRCAP 2026: Segundo dia de leilão complementa o atendimento à potência do SIN com a contratação de 501,3 MW de potência

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O segundo dia do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026, realizado nesta sexta-feira (20/3), foi marcado pela contratação de 501,3MW de potência disponibilizada em empreendimentos existentes. Com o resultado, será gerada uma economia de R$ 1,8 bilhão para os consumidores de energia elétrica ao longo do horizonte dos contratos firmados, além da contribuição para o fortalecimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O Ministério de Minas e Energia (MME) acompanhou o certame, realizado na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo. A sessão desta sexta-feira buscou complementar à da última quarta (18/3), que resultou na contratação de 19 gigawatts (GW) de potência, o que deve gerar uma economia de R$ 33,6 bilhões para os consumidores de energia elétrica ao longo do horizonte dos contratos firmados.

O ministro Alexandre Silveira comemorou os resultados do segundo dia de leilão, que chancela maior segurança energética ao SIN. “As potências contratadas nesses dois dias de leilão trazem mais tranquilidade energética aos brasileiros. Esse é um trabalho que fizemos para garantir que a energia chegue de forma ainda mais segura às casas de todo o Brasil”, afirmou.

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O foco da contratação deste leilão foi em usinas termelétricas existentes a óleo combustível e a diesel, com prazos contratuais de 3 anos; e usinas existentes a biodiesel, com prazo de 10 anos. Foram contratados quatro usinas a óleo (diesel e combustível) para início de suprimento em 2026 e 2027, e duas a biodiesel para início de suprimento em 2030.

O LRCAP é um mecanismo que contribui para a segurança energética ao assegurar o fornecimento de energia à população brasileira. Além disso, fortalece a manutenção do caráter renovável da matriz elétrica do país, com as termelétricas podendo ser acionadas nos momentos de variação de geração das renováveis.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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