Agro
Javalis se espalham pelo Brasil, ameaçam agronegócio e causam milhões em prejuízos
A proliferação de javalis, espécie exótica invasora, é considerada uma das maiores ameaças à agropecuária e à segurança no campo no Brasil. Estima-se que os prejuízos econômicos anuais ultrapassem R$ 100 milhões, com impactos diretos sobre lavouras de milho, soja, feijão e trigo, além de criatórios de suínos e aves. Os animais também representam risco à saúde pública por serem potenciais transmissores de doenças como peste suína africana, peste suína clássica e tuberculose bovina.
Santa Catarina é um exemplo emblemático do problema. Desde 2010, os javalis têm atacado propriedades rurais, principalmente na Serra e no Meio-Oeste, e entre 2019 e 2024 mais de 120 mil animais foram abatidos. Ainda assim, estima-se que mais de 200 mil circulam por 236 municípios, destruindo hectares de lavouras e pastagens. As fêmeas se reproduzem rapidamente, com até duas ninhadas por ano, e podem gerar até oito filhotes por gestação, enquanto machos adultos chegam a 200 kg. O cruzamento com porcos domésticos, formando os chamados “javaporcos”, dificulta ainda mais o controle populacional. O estado tem uma lei, a nº 18.817/2023, que permite o manejo e o controle populacional, mas os produtores evitam o abate direto devido à periculosidade da atividade e à complexidade burocrática, recorrendo à Polícia Militar Ambiental.
A caça de javalis é permitida em alguns estados, como São Paulo, mediante regulamentação específica. No entanto, a falta de uniformidade nas legislações estaduais e a burocracia envolvida dificultam a implementação de estratégias de controle eficazes em nível nacional. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem pressionado por mudanças na legislação para permitir a caça e o controle mais eficaz dos javalis. Em agosto de 2025, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir o controle populacional do javali, destacando os prejuízos econômicos e a necessidade de políticas permanentes de manejo – veja mais clicando aqui.
Um estudo do Ministériodo Meio Ambiente, de 2019, aponta que a espécie já foi registrada em todas as regiões do País, em 1.536 municípios de 22 unidades da Federação (Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins), com mais frequência nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a caça de animais selvagens, como os javalis, é legalizada. A estimativa é de que só os javalis sozinhos causam até US$ 2,5 bilhões de prejuízo por ano naquele país, destruindo plantações e ameaçando animais de fazenda. Com cerca de 6 milhões de animais espalhados por 35 estados, eles revolvem o solo com o focinho e deixam campos devastados. Além dos prejuízos, os javalis podem transmitir doenças para os suínos. Para controlar a população, o governo americano gasta mais de US$ 100 milhões por ano, usando armadilhas, cães de caça e até helicópteros para abater os animais.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
-
Paraná7 dias agoJudiciário decreta bloqueio de bens de 23 servidores do município de Paulo Frontin investigados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de recursos
-
Esportes6 dias agoInglaterra supera França em jogo de dez gols e conquista terceiro lugar na Copa
-
Esportes6 dias agoFrança e Inglaterra disputam terceiro lugar da Copa do Mundo após queda nas semifinais
-
Esportes6 dias agoFluminense arranca empate nos acréscimos com gol de cabeça e segura terceira posição
-
Esportes5 dias agoEspanha conquista bicampeonato mundial e frustra sonho argentino
-
Paraná7 dias agoMinistério Público do Paraná participa do 2º Projeta Norte Amepar para debater gestão e desenvolvimento dos Municípios
-
Brasil6 dias agoMinistério da Saúde abre Consulta Pública para o novo Plano de Dados Abertos
-
Brasil7 dias agoSaiba o que é o SAF e como esse combustível pode contribuir para a redução das emissões no transporte aéreo
