Agro
Irrigação eleva produtividade da banana e reduz tempo de colheita em Santa Catarina, aponta pesquisa da Epagri
Pesquisadores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) estão desenvolvendo um estudo que pode transformar a produção de bananas no estado. O projeto, realizado na Estação Experimental de Itajaí (EEI), avalia diferentes sistemas de irrigação e demonstra resultados expressivos no aumento da produtividade e da qualidade das frutas.
O trabalho surge como resposta aos desafios impostos pelas mudanças climáticas e eventos extremos, como o ciclone que atingiu o Sul do país entre 7 e 8 de novembro, e pelas estiagens prolongadas, como a de 2019, que prejudicaram fortemente os bananais do Litoral Norte catarinense.
Pesquisa avalia dois sistemas de irrigação e mostra ganhos expressivos
A pesquisa intitulada “Avaliação de sistemas de irrigação para bananicultura”, conduzida pelo engenheiro-agrônomo Ricardo Negreiros, em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), teve início em 2021 e busca tornar a bananicultura mais resiliente às variações climáticas em regiões subtropicais.
Os estudos comparam dois tipos de irrigação — microaspersão e gotejamento — e já completaram três dos quatro ciclos previstos. Até o terceiro ciclo, a banana Prata teve uma redução de 33 dias no tempo de produção, enquanto a variedade Cavendish (caturra) encurtou o ciclo em 58 dias e apresentou um acréscimo médio de 1,3 pencas por cacho.
Fertirrigação melhora nutrição e reduz custos de mão de obra
De acordo com Negreiros, parte dos bons resultados vem da adoção da fertirrigação, sistema que combina irrigação e adubação. Nele, nutrientes como nitrogênio e potássio são diluídos na água e aplicados diretamente nas plantas, garantindo absorção eficiente e reduzindo perdas por volatilização.
“O fósforo é aplicado manualmente uma vez ao ano, já que não se dissolve na água. Antes, a adubação manual era feita a cada três meses ao redor de cada planta, exigindo mais tempo e mão de obra”, explica o pesquisador.
Além de otimizar o manejo nutricional, o sistema automatizado contribui para o uso racional da água e dos fertilizantes, melhorando a sustentabilidade da lavoura.
Testes em campo avaliam desempenho em diferentes condições de solo
O experimento ocorre em uma área de 1.215 m² na Estação Experimental de Itajaí, com 200 plantas de cada variedade e grupos de controle sem irrigação, para fins comparativos. No sistema por gotejamento, uma fita é instalada para cada fileira dupla de bananeiras, liberando água lentamente. Já na microaspersão, hastes de 50 cm irrigam a base das plantas com vazão de 70 litros por hora, evitando o contato com as folhas e o surgimento de doenças.
Ao todo, 1.580 famílias de bananeiras (mãe, filha e neta) estão sendo acompanhadas, e o quarto ciclo da pesquisa será concluído em abril de 2026.
Resultados regionais e desafios de adaptação
Segundo Negreiros, o uso da irrigação em frutíferas já havia mostrado bons resultados no Sul do estado, em lavouras de maracujá. Contudo, é a primeira vez que o sistema é testado no Litoral Norte para o cultivo de bananas — uma região com características de solo distintas.
“No Sul, o solo é mais arenoso; já aqui, é misto, com partes argilosas. Isso influencia na escolha do método de irrigação, pois o gotejamento forma bulbos de umidade em solos muito arenosos”, detalha o pesquisador. Ele ressalta que o sistema não é indicado para áreas com forte declive, como encostas de morros.
Irrigação garante produtividade e atua como “seguro da lavoura”
A bananeira possui raízes superficiais — cerca de 70% estão a apenas 40 cm de profundidade —, o que limita o acesso à umidade do subsolo. Somado à ampla área foliar, isso aumenta a evaporação e a necessidade de reposição de água. Cada família de bananeira requer cerca de 20 litros diários, e períodos de estiagem superiores a 15 dias já afetam a formação dos cachos e o tamanho dos frutos.
Mesmo em anos sem secas severas, como entre 2022 e 2024, a adoção de sistemas de irrigação pode garantir estabilidade produtiva e reduzir perdas em períodos mais críticos. “A irrigação funciona como um seguro da lavoura, além de aumentar a absorção de nutrientes e fortalecer as plantas nas próximas gerações”, conclui Negreiros.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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