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Inscrições abertas: Paraná oferece curso de formação para pedagogos da rede estadual

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) oferece, a partir deste ano, o curso de formação continuada Pedagogo Formador (PedFor), voltado aos pedagogos que atuam nas escolas da rede pública do Estado. Ele atenderá cerca de 4,7 mil profissionais dessa área em exercício na rede. As inscrições para a primeira turma começam nesta sexta-feira (6) e devem ser realizadas pelo link que será enviado ao e-mail @escola dos profissionais.

Desenvolvida pelo Departamento de Acompanhamento Pedagógico (DAP), por intermédio da Coordenação de Formação Docente e Equipes Gestoras (CFDEG), o curso é estruturado em encontros semanais, no formato online e síncrono, em Ambiente Virtual de Aprendizagem do Google Classroom, com duração de 1h40. Os encontros serão ministrados no formato de mentoria, de modo a promover a troca de conhecimentos, habilidades e experiências práticas entre os pedagogos formadores e os cursistas.

O objetivo é capacitar estes últimos para identificarem desafios específicos em seu contexto escolar, orientando-os no planejamento e na implementação de intervenções para melhoria da frequência escolar e da aprendizagem e redução da taxa de reprovação. Os encontros serão divididos entre momentos de estudo dirigido e aprofundamento teórico-prático, assegurando a articulação imediata entre os temas estudados e as ações do ano letivo.

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A formação tem como intuito consolidar a identidade do trabalho pedagógico, preparando os pedagogos para o exercício da liderança e da gestão do processo de ensino e aprendizagem, da organização do trabalho pedagógico e da formação continuada em serviço dos docentes nos diferentes contextos escolares.

“O Pedagogo Formador vem se somar a outros programas de formação continuada desenvolvidos pela Secretaria de Educação”, diz o secretário da Pasta, Roni Miranda. “O objetivo, em todos os casos, é o mesmo: aprimorar a capacidade técnica dos nossos profissionais e, em consequência, aprimorar a qualidade da educação do Paraná”, completa.

INSCRIÇÃO – O processo de inscrição obedecerá a duas etapas: a primeira é prioritariamente voltada aos pedagogos do Quadro Próprio do Magistério (QPM) que estejam em exercício nas equipes pedagógicas escolares.

Já a segunda etapa disponibilizará as vagas remanescentes para pedagogos contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) que também estejam atuando nas escolas, para aqueles em exercício em outros órgãos da Educação, como a própria Seed-PR e os Núcleos Regionais de Educação (NRE), e os que atuem na tutoria pedagógica desses núcleos.

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As vagas serão oferecidas duas vezes ao ano, sempre no início de cada semestre. A participação dos profissionais QPM é obrigatória e deve acontecer em ao menos um semestre do ano letivo vigente, já que funcionará como critério de pontuação para a distribuição de aulas e funções no ano letivo subsequente. Profissionais que atuam exclusivamente na modalidade de Educação Especial não participam da formação.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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