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Inpo completa dois anos como referência nacional em ciência e inovação voltadas ao oceano

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O oceano cobre mais de 70% da superfície do planeta e exerce papel fundamental na regulação do clima, na produção de oxigênio e na manutenção da vida na terra. No entanto, o conhecimento sobre ele ainda é limitado, especialmente sobre o Atlântico Sul, região que abriga grande parte da costa brasileira. Foi com o propósito de mudar esse cenário que nasceu, em outubro de 2023, o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (Inpo), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O instituto surgiu de um movimento iniciado ainda em 2013, quando 37 pesquisadores brasileiros se uniram com o desejo de criar uma entidade dedicada exclusivamente ao oceano, um espaço de articulação científica e tecnológica capaz de colocar o tema entre as prioridades nacionais. Uma década depois, esse sonho se tornou realidade. O Inpo foi oficialmente criado em 13 de outubro de 2023, marcando um novo capítulo para a ciência oceânica no Brasil.

Desde então, o Inpo vem se consolidando como uma referência nacional em ciência, tecnologia e inovação voltadas ao mar, reunindo universidades, centros de pesquisa, redes temáticas e empresas em uma ampla rede que hoje ultrapassa 1,4 mil pesquisadores e instituições parceiras. O objetivo é comum: produzir conhecimento, desenvolver tecnologias e fortalecer a governança oceânica baseada em sustentabilidade.

De acordo com informações da própria organização social, estão em andamento três projetos estruturantes que formam a base de sua atuação científica e tecnológica: Observação Oceânica, Instrumentação Oceanográfica e Gestão de Dados. Todos eles têm o objetivo de ampliar a capacidade nacional de entender, monitorar e proteger o oceano brasileiro, com foco especial no Atlântico Sul.

“O Inpo é um centro de referência em ciência, tecnologia e inovação voltado para o tema do oceano no Brasil. Uma das missões é promover a troca de conhecimentos e desenvolver parcerias com instituições nacionais e estrangeiras, coordenando trabalhos multidisciplinares e projetos de alcance global”, afirma o diretor-geral do Inpo, Segen Estefen.

Oceano sustentável

A atuação do instituto tem se destacado por integrar áreas como observação oceânica, modelagem numérica e inteligência artificial, criando plataformas digitais capazes de simular a dinâmica do oceano e sua interação com o clima, os ecossistemas e as atividades humanas. “O Inpo surge de uma demanda histórica da comunidade oceânica do Brasil, em meio a muitas mudanças, tanto no aspecto regulatório, quanto nas urgências que o meio ambiente marinho impõe. Ao se propor a trabalhar na fronteira entre pesquisa, capacitação e infraestrutura, constrói sua identidade estabelecendo pontes entre as áreas das ciências oceânicas, para benefício da sociedade”, explica o diretor de Pesquisa e Inovação, Andrei Polejack.

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Entre as iniciativas em andamento estão:

  • Observação Oceânica: utiliza sensores e instrumentos para monitorar o mar e compreender seus processos físicos, químicos e biológicos
  • Centro de Instrumentação Oceanográfica: responsável pela calibração dos equipamentos e pelo desenvolvimento de novas tecnologias
  • Gestão de Dados: integra e organiza informações nacionais e internacionais sobre o oceano, facilitando o acesso e o compartilhamento entre pesquisadores e gestores

Parcerias

Desde sua criação, o Inpo vem ampliando parcerias estratégicas no Brasil e no exterior. Entre os destaques, está o acordo firmado com a prefeitura do Rio de Janeiro (RJ), voltado ao monitoramento da costa carioca para avaliar temperatura, agitação marítima e elevação do nível do mar, uma iniciativa que contribui para tornar a cidade mais resiliente às mudanças climáticas. O projeto integra dados científicos ao planejamento urbano e à proteção das áreas costeiras, demonstrando como a ciência pode apoiar políticas públicas e soluções voltadas à adaptação climática.

No cenário internacional, a organização social assinou um memorando de entendimento com a Fundação OceanQuest, da Arábia Saudita, para fazer uma expedição científica inédita à Cadeia Vitória-Trindade (CVT), no Atlântico Sul. A missão, prevista para 2026, faz parte do Programa para Exploração do Mar Profundo, lançado pelo Inpo. O primeiro passo desse programa foi o Workshop Internacional sobre Pesquisa no Oceano Profundo, em março, no Rio de Janeiro, que reuniu pesquisadores brasileiros e estrangeiros para discutir estratégias, tecnologias e cooperação científica.  

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Outra frente de atuação é o Gêmeo Digital do Oceano (Digital Twin), um modelo virtual de alta resolução e em tempo real que permitirá simular o comportamento do ambiente marinho e suas interações com o clima, os ecossistemas e as atividades humanas. Com foco inicial no Atlântico Sul, o projeto é fruto da parceria entre o Inpo e a Mercator Ocean International, formalizada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Oceano (UNOC3), em Nice, na França. O acordo marca o início de uma cooperação internacional inédita para a implementação do Gêmeo Digital no Brasil.

Consciência oceânica

Olhando para o futuro, o Inpo pretende ampliar sua atuação estratégica e fortalecer o papel do Brasil na agenda global da ciência oceânica. Segundo a diretora de Infraestrutura e Operações, Janice Trotte-Duhá, o desafio agora é transformar o conhecimento em benefícios concretos para a sociedade. “Inicialmente, queremos alavancar a capacidade nacional de gerar conhecimento sobre os oceanos e aplicá-lo, em benefício da nossa sociedade. Que possamos fomentar a visão sobre o que o oceano pode oferecer, suas potencialidades, seus serviços ecossistêmicos. E, assim, construirmos pontes entre a ciência, a sociedade e os governos.”

Além da produção científica, o Inpo tem se dedicado à popularização do conhecimento sobre o mar e à educação oceânica. Ele foi um dos protagonistas da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), promovida pelo MCTI de 21 a 26 de outubro, com a exposição Oceano: o Maior Mistério da Terra, uma experiência imersiva voltada a despertar o interesse do público pela ciência e pela importância do oceano.

Para a chefe de Comunicação do Inpo, Dominique Ribeiro, a data marca uma celebração institucional e um momento de fortalecimento da presença do instituto na sociedade. “O Inpo está completando dois anos e ainda é pouco conhecido pela população, que muitas vezes não tem noção da importância que o oceano tem para a vida e para a economia do País. Nosso desafio é ampliar essa visibilidade e aproximar as pessoas da ciência oceânica”, afirma Dominique.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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