Paraná
IAT regulamenta licenciamento para transmissão e distribuição de energia elétrica no Paraná
O Instituto Água e Terra (IAT) alterou a legislação referente ao licenciamento ambiental para sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica no Paraná. A Instrução Normativa nº 10/2026 estabelece uma série de medidas que buscam alinhar a legislação estadual aos critérios do novo regramento federal, a Lei nº 15.190/2025.
O documento dispensa algumas etapas do procedimento para empreendimentos específicos e clarifica melhor os critérios para a avaliação dos processos pelo órgão ambiental, sem, no entanto, perder a rigidez na emissão dos documentos.
“O objetivo principal dessa nova norma foi promover uma harmonização regulatória, buscando maior agilidade e segurança jurídica no setor elétrico. Essa padronização entre a Lei Federal e a estadual simplifica a interpretação técnica e jurídica, garantindo que o rigor ambiental seja mantido por meio de ritos processuais mais claros e condizentes com o impacto dessas estruturas”, afirma o agente profissional da Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, Marcelo Bittencourt Ramos Pinto.
A principal mudança está relacionada com as linhas de distribuição com tensão de até 138 quilovolts (kV), dispensando o licenciamento para os empreendimentos desse tipo que ocorram em áreas antropizadas (modificadas pela ação humana) e sem necessidade de supressão de vegetação nativa. Nessas situações, o requerente deverá solicitar uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) ao Instituto, sem necessidade de apresentação de estudos de impacto ambiental.
No entanto, a licença ainda é necessária para os projetos que envolvam a supressão de vegetação nativa ou algum tipo de intervenção direta em Áreas Estratégicas para a Conservação da Biodiversidade, como Reservas Legais e Unidades de Conservação. Caso a linha tenha uma tensão de 138 kV, o responsável deve solicitar uma Licença Ambiental Simplificada e encaminhar um Plano de Controle Ambiental. Já para linhas com tensão igual ou inferior a 69 kV, é necessário solicitar uma Autorização Ambiental e enviar um Projeto Básico.
De acordo com a norma, classifica-se como intervenção direta a instalação de estruturas, supressão vegetal, abertura de acessos e movimentação de solo.
Outro procedimento destacado pela peça jurídica foi a manutenção ou atividades que afetam árvores embaixo de linhas de transmissão, descritos no artigo 10 do documento. “A normativa traz critérios específicos de como proceder quando há intervenção em áreas com estágio primário de vegetação. As novas regras detalham as distâncias de segurança, técnicas permitidas para o corte e a poda, além das medidas mitigadoras necessárias para garantir a integridade da rede elétrica sem comprometer a conservação de remanescentes florestais mais sensíveis”, diz Bittencourt.
Uma mudança adicional que afeta o licenciamento de linhas de transmissão inclui a não obrigatoriedade da emissão de certidões de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano pelos municípios afetados pelo projeto. Além disso, há a alteração da licença necessária para a execução de projetos de subestações de energia, que agora passam a exigir Licenças Ambientais Simplificadas. Todas as mudanças já foram cadastradas no Sistema de Gestão Ambiental do IAT, portal usado pelos responsáveis para acessar os processos de licenciamento ambiental.
LICENCIAMENTO – O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é só acessar o site do Instituto Água e Terra.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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