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Paraná

IAT formaliza intercâmbio de tecnologia com Instituto Mineiro de Gestão das Águas

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O Instituto Água e Terra (IAT) formalizou o Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) para o intercâmbio de informações em relação à gestão dos recursos hídricos. A medida busca o compartilhamento de conhecimento e a transferência mútua de tecnologias.

No acordo, o órgão ambiental do Paraná vai disponibilizar ao governo de Minas Gerais o uso do Sistema de Gestão de Bacias hidrográficas (SGBH). A partir desta adesão, a ferramenta, desenvolvida pelo IAT, será aprimorada em conjunto com o IGAM, passando a servir aos dois institutos.

O compromisso foi assinado na sexta-feira (22) pelo diretor-presidente do IAT, Everton Souza, e pelo diretor-geral do IGAM, Marcelo da Fonseca, durante a celebração da Semana da Água 2024, organizada pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Minas Gerais (Sisema), em Belo Horizonte (MG).

“O IGAM é nosso parceiro em uma série de inciativas, como na execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos. Esse termo de cooperação vai nos permitir auxiliar o instituto mineiro na gestão dos recursos hídricos e fazer com que a ferramenta seja melhorada em busca de melhores resultados”, afirmou Souza.

O SGBH foi lançado pelo IAT em julho do ano passado. Desenvolvido pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do órgão, o sistema permite agrupar informações, facilitando a gestão dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná (CBHs).

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O SGBH possui seis módulos para auxiliar os gestores a reunirem informações de composição dos comitês, atas e deliberações de reuniões, planos de recursos hídricos, cobrança pelo uso da água, além da gestão financeira com possibilidade de acompanhamento das contas individuais de cada comitê, novos projetos e outros indicadores.

Há, ainda, um espaço exclusivo para o público externo, o módulo geográfico, com informações, mapas e gráficos cadastrados pelos comitês. Em breve, o módulo disponibilizará consultas sobre as características das bacias hidrográficas do Estado como o consumo da água e dados de saneamento.

“Tenho certeza que, com essa troca de informações, vamos melhorar ainda mais essa ferramenta tão importante para a gestão dos recursos hídricos do Paraná, ampliando os cuidados com a água para o País como um todo”, disse o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro.

i9 AMBIENTAL – O IAT investiu cerca de R$ 1,5 milhão no desenvolvimento do SGBH, ferramenta disponível para os 11 Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná. A plataforma integra o Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH), conjunto que compõe o Programa i9 Ambiental, que visa a modernização e centralização de dados relacionados à gestão ambiental, de recursos hídricos e territoriais.

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O i9 integra a Plataforma Inteligente Gestão Ambiental, planejada para ser um grande hub de sistemas interconectados entre si pela Infraestrutura de Dados Espaciais do Paraná denominada GeoPR. É nesse arcabouço digital que estarão os dados cartográficos e cadastrais organizados e atualizados, redes de monitoramento ambiental e ferramentas de suporte à decisão baseadas em geotecnologias, denominada Inteligência Geográfica (IG).

PARANÁ EFICIENTE – O i9 também faz parte do programa Paraná Eficiente, elaborado pelo Governo do Estado com financiamento do Banco Mundial no valor de US$ 130 milhões. A proposta prevê a inovação e a modernização da Gestão Pública no Paraná com o objetivo implementar projetos de gestão ambiental, de saúde e de inovação e modernização da administração do Estado.

Desenvolvido e gerenciado pela Secretaria de Estado do Planejamento, o programa é multissetorial, com projetos que envolvem as secretarias de Estado da Saúde, da Administração e Previdência, do Desenvolvimento Sustentável e da Fazenda, além da Casa Civil, Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e Controladoria-Geral do Estado.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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