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Região Metropolitana

Hospital infantil de Campo Largo fecha leitos de UTI por falta de médicos

Publicado em

G1 PR

O Hospital Infantil Waldemar Monastier, de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, está desde domingo (14) com os 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica fechados por falta de médicos. A informação foi confirmada pela direção do hospital nesta sexta-feira (19).

Por causa do fechamento dos leitos, pacientes foram transferidos para outros hospitais do estado ou foram para a enfermaria, informou o diretor-geral do hospital, Adriano Huber Junior.

Segundo ele, a decisão foi tomada após o pedido de descredenciamento do responsável técnico pela unidade por dificuldade no fechamento da escala dos profissionais da UTI pediátrica.

“Hoje, salvo engano, temos três médicos credenciados. Não fechava a escala. São necessários de sete a oito profissionais”, explica o Huber Junior

Expectativa de reabertura em agosto

De acordo com o diretor, em novembro de 2018, o hospital perdeu parte dos cirurgiões pediátricos, o que, segundo ele, “espanta” a chegada de médicos intensivistas. Na semana passada, conforme o diretor, cinco cirurgiões foram credenciamentos.

A expectativa dele é a de que esses profissionais comecem a trabalhar a partir de agosto. “Esse é um ponto extremamente importante. Há uma possibilidade muito alta de termos êxito no credenciamento dos intensivistas”, afirma.

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Huber Junior explica que na próxima semana será aberta uma sessão pública de credenciamento de médicos intensivistas para reabrir a UTI pediátrica também em agosto. Os contratos devem ter duração de um ano.

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Região Metropolitana

TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

 

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

 

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

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O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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