Região Metropolitana
Fiscalização em Araucária encontra carne sem origem ou inspeção e até com data vencida

Nesta terça-feira (02), uma fiscalização da Vigilância Sanitária de Araucária constatou uma série de irregularidades em um açougue na região do Campina da Barra. A equipe de fiscalização encontrou carnes sem o devido registro de origem e de inspeção, bem como carne com validade vencida. Como resultado, mais de 340 kg de carne precisaram ser descartados. O estabelecimento responderá a um processo que pode resultar de advertência à cassação da licença sanitária. O consumidor pode denunciar situações suspeitas.
O registro da fiscalização aponta que o estabelecimento apresentava produtos em desacordo com normas legais, como carnes sem registro no órgão competente (sem etiqueta e selo de inspeção). O relatório da Vigilância cita 24 kg de carne suína, 8 kg de linguiça, 6 kg de carne de frango e 305 kg de carne bovina; todos sem procedência comprovada. Além disso, a equipe encontrou 12 pacotes de coração de frango com prazo de validade vencido. O laudo pericial apontou a existência de produtos com mau cheiro, escurecidos, sem identificação e vencidos.
Com o objetivo de orientar sobre a importância de garantir a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a Vigilância realiza mensalmente uma palestra educativa para esclarecer dúvidas de quem está abrindo um estabelecimento comercial. Os responsáveis por estabelecimentos flagrados com irregularidades também participam dessa palestra.
Denúncias – Os consumidores podem ajudar a combater irregularidades que ameaçam a saúde denunciando à Vigilância situações suspeitas, como alterações no produto (cor, cheiro) e problemas de limpeza do estabelecimento. As denúncias devem ser encaminhadas via Ouvidoria da Saúde. Os telefones são 0800-643-7744 ou 3614-7723. Há também o e-mail: [email protected] .

Região Metropolitana
TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.