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Guerra entre facções provoca chacina em Queimados, no Rio de Janeiro

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Chacina no Rio de Janeiro ocorreu entre os criminosos do Morro do Torre e traficantes do Morro São Simão

Cinco pessoas foram encontradas mortas na comunidade do Morro São Simão; em Mangaratiba, outro massacre deixou seis mortos na terça-feira

Um confronto entre criminosos de facções rivais em uma favela de Queimados, na Baixada Fluminense, terminou com a morte de cinco pessoas. Segundo o porta-voz da Polícia Militar (PM), major Ivan Blaz, dois mortos foram encontrados pela PM na terça-feira (3) nos arredores da comunidade São Simão. Nesta quarta-feira (4), mais três vítimas da chacina no Rio de Janeiro foram encontradas, dentro da comunidade.

Segundo a polícia, a chacina no Rio de Janeiro ocorreu entre os criminosos do Morro do Torre, que seriam do Terceiro Comando Puro (TCP) e que atacaram traficantes do Morro São Simão, que reúne bandidos do Comando Vermelho.

A facção que controla a comunidade de São Simão está disputando os pontos de venda de drogas com a quadrilha que domina a favela da Torre.

Como uma resposta aos confrontos, a PM começou a fazer uma operação na noite de terça-feira nas duas comunidades. Durante a ação, duas pessoas foram baleadas, supostamente em confronto com policiais, e encaminhadas para o Hospital da Posse, onde estão sendo atendidas, informou o porta-voz.

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Mais uma chacina no Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira (3) que Robson Barbosa dos Reis, o Robinho, de 35 anos, é o principal suspeito pelas mortes de seis pessoas em Mangaratiba, na região metropolitana do Rio. O Portal dos Procurados do Disque Denúncia divulgou cartaz com recompensa de R$ 1 mil por informações que levem a captura de Robinho.

Na chacina, os criminosos só pouparam um bebê de sete meses. As vítimas, que seriam da mesma família e com idades variando entre 16 e 37 anos, foram assassinadas dentro de casa no bairro Parque Bela Vista.

Uma adolescente de 15 anos, que não estava na casa, também escapou de ser assassinada pelo grupo. O alvo da chacina seria Bruno Souza dos Santos, de 19 anos, uma das vítimas. Os outros teriam sido mortos por “queima de arquivo”.

De acordo com a Polícia Civil, os mortos foram identificados como Bruno de Souza dos Santos, mais conhecido como Índio, de 19 anos; Michele Nunes da Silva, de 37; Rayane Nunes da Silva Garcia, de 22; Rafael da Silva da Motta, de 18; Jonathan Nunes Muniz, de 16; e Claudemir Pinto Francelino, de 33.

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Para a polícia, a hipótese mais provável é que o crime tenha sido praticado por traficantes. Segundo o delegado Rodrigo Coelho, a motivação seria o fato de Bruno estar vendendo drogas de forma independente, sem prestar contas para o chefe do tráfico local. A polícia ainda informou que a ficha criminal de Bruno tinha, entre outros crimes, indiciamento por tráfico de drogas e porte de armas.

Principal alvo da chacina no Rio de Janeiro , Robinho apresenta diversos indiciamentos por tráfico de drogas e corrupção ativa. Segundo o delegado da 165ª Delegacia Policial (Mangaratiba), Anderson Ribeiro Pinto, Robinho tem um mandado de prisão pelo crime de associação para a produção e tráfico, expedido pela Vara Única da Comarca de Mangaratiba.

* Com informações da Agência Brasil

Fonte: IG

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Liberdade em Ribeirão Cascalheira: Decisão Judicial Determinou a Soltura dos denunciados por Uso de Dinheiro Público

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Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso – O Desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emitiu uma decisão determinando a soltura de Jânio Solto da Silva, Luciano Nunes Brandão, José Wilson Bilio Brandão, Vilson Assis Lourenço Caiado e Fausto Francisco de Oliveira, que haviam sido presos preventivamente sob a acusação de suposto uso de dinheiro público. A decisão do desembargador se baseou na falta de requisitos para a manutenção da prisão dos denunciados.

 

As ordens de prisão foram expedidas pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira, após uma representação da Polícia Civil, que contou com um parecer parcialmente favorável do Ministério Público. A magistrada de primeira instância alegou que os denunciados teriam trocado de aparelhos celulares e chips telefônicos, além de poderem coagir subordinados devido aos seus cargos públicos, o que representaria um risco às investigações em curso.

 

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que não havia sido demonstrado um risco efetivo às investigações que justificasse as prisões preventivas. Segundo a decisão, a suposta troca de aparelhos telefônicos, citada como fundamento para as prisões, ocorreu antes do afastamento dos denunciados de seus cargos. Com isso, o argumento que motivou a decisão da Vara Única de Ribeirão Cascalheira foi invalidado.

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O Desembargador Paulo da Cunha ressaltou que a prisão preventiva é uma medida grave e deve ser empregada somente em situações de indispensável necessidade, o que não foi comprovado neste caso. Ele destacou que medidas cautelares, como busca e apreensão, já haviam sido cumpridas para a produção de provas, e não foram apontadas de forma objetiva quais outras provas poderiam ser destruídas pelos denunciados.

 

Diante desses fatos, o Desembargador determinou a imediata liberdade dos denunciados. Contudo, é importante ressaltar que os crimes contra a administração pública são considerados extremamente graves, pois afetam diretamente a coletividade, especialmente nos serviços essenciais, como saúde e educação, podendo indiretamente contribuir para o aumento de outros crimes, como roubo, homicídio e latrocínio.

 

É crucial, no entanto, que se tenha responsabilidade ao acusar alguém de cometer crimes, principalmente quando há suspeita de intenção de prejudicar a imagem do acusado, sujeitando-o a uma investigação policial que pode se estender por anos e manchar sua reputação perante a sociedade. Neste caso específico em Ribeirão Cascalheira, ficou evidente um constrangimento ilegal aos denunciados, que foi devidamente corrigido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, * é que deve* ser repudiado por toda a sociedade.

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