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Governo do Paraná abre última fase de matrículas na rede estadual para 2026

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Com expectativa de atender cerca de 100 mil alunos, a Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) inicia nesta segunda-feira (01) a 3ª etapa do processo de matrícula para o ano letivo de 2026. O período, que segue até 12 de dezembro, é a última oportunidade deste ano para que responsáveis e estudantes regularizem a situação escolar na rede estadual de ensino, solicitem novas vagas e confirmem matrículas pendentes.

A Seed-PR também abrirá o sistema para solicitação de vaga por preferência de escola, destinada aos alunos que desejam mudar de instituição; aos oriundos da rede particular e também aos que desejam se matricular na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Além disso, a etapa também contempla a confirmação das matrículas pendentes das 1ª e 2ª fases, sem qualquer prejuízo ao estudante, e abre espaço para novas inscrições de alunos do 9º ano do ensino fundamental que buscam uma vaga na 1ª série da educação profissional. O procedimento ainda permite que aqueles que desejam trilhar outro caminho técnico solicitem a troca de curso. Lembrando que, ao optar por uma nova vaga, o estudante deixa automaticamente de concorrer à anterior.

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Essa etapa ainda alcança os estudantes que desejam permanecer na rede, contemplando também os da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os atendidos pelas Apaes, que realizam sua matrícula dentro do mesmo período. “Estamos iniciando mais uma etapa importante do nosso calendário escolar. Abrimos um período em que famílias e estudantes podem organizar com tranquilidade o próximo ano letivo”, destaca o secretário de Estado da educação, Roni Miranda.

MATRÍCULAS  As matrículas deverão ser feitas, preferencialmente, pela Área do Aluno, havendo possibilidade de atendimento presencial, diretamente nas instituições de ensino, assegurando prioridade às pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

DOCUMENTOS – O processo exige a apresentação de documentação obrigatória. Para matrícula, é necessário apresentar comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou documento oficial com foto, RG para estudantes do Ensino Médio, Educação Profissional, EJA ou maiores de 16 anos; CPF para estudantes da Educação Profissional, EJA, Ensino Médio e para nascidos a partir de 2017; comprovante de vacinação para menores de 18 anos; histórico escolar ou comprovante de escolaridade; além de laudo médico e documento de tutela/guarda quando aplicável. 

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Para rematrícula, devem ser apresentados comprovante de residência atualizado, comprovante de vacinação e eventuais documentos pendentes solicitados pela escola. Toda documentação entregue presencialmente deve ser digitalizada e inserida na Pasta Individual Virtual do Estudante (PIVE), seguindo as normas da LGPD.

A Seed ressalta que os estudantes que perderem os prazos ainda têm garantido o direito de estudar na rede estadual, mas poderão ser remanejados para outra unidade, que não a da preferência, conforme a disponibilidade de vagas. As matrículas fora do prazo também devem ser feitas pela área do aluno.

Confira mais informações AQUI.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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