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Governo do Estado prestigia etapa final da Copa Coamo

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O congraçamento entre famílias e cooperados da Coamo Agroindustrial Cooperativa foi um dos destaques da etapa final da 16ª Copa Coamo, um dos maiores eventos esportivos rurais do País, neste final de semana. O evento contou com a participação dos secretários da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, e do Turismo, Marcio Nunes, na Associação Recreativa dos Funcionários (Arcam), em Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná.

A Coamo é a das principais cooperativas agroindustriais do mundo, com 31,2 mil cooperados nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. A Copa Coamo tornou-se tradicional a cada dois anos, desde a primeira edição em 1993. Este ano teve como novidade a realização do vôlei feminino, que se juntou ao futebol suíço masculino realizado desde o início. As competições começaram em 6 de maio e tiveram a participação de cerca de 650 atletas nas sete regionais dos três estados.

Ortigara destacou que o Governo do Paraná aplaude eventos semelhantes. “Fortalece os vínculos da família com a grande Coamo, que é a maior cooperativa da América Latina”, disse. “É um belo exemplo de organização, de motivação, de despertar no jovem e na criança o novo líder e o futuro da Coamo”.

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“A cooperativa é uma sociedade de pessoas, não de capital”, acentuou o presidente executivo, Airton Galinari. “Nesta edição da Copa tivemos a presença dos times femininos e vimos a família permanecendo o dia todo em congraçamento, o que nos deixou muito satisfeito”.

O presidente do Conselho de Administração da Coamo, José Aroldo Galassini, destacou que a essência da Copa é o cooperativismo. “No dia a dia a cooperativa trabalha a economia, o preço, os planos agrícolas, mas aqui pensamos em esporte, em participação com muita disciplina porque não houve nenhum incidente”, ponderou.

O evento teve ainda a participação do presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, do prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezellli, do chefe do Departamento de Florestas Plantadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Breno Menezes de Campos, do chefe do Núcleo Regional da Seab em Campo Mourão, João Ricardo Rissardo, e do deputado estadual Douglas Fabrício.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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