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415 mil novos cadastros: Nota Paraná devolveu R$ 360 milhões aos consumidores em 2023

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O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, devolveu aos consumidores cadastrados R$ 360,4 milhões em 2023. O montante abrange R$ 300,4 milhões em créditos referentes à devolução de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros R$ 60 milhões em prêmios sorteados mensalmente.

Neste ano, o total de repasses, que somam créditos e prêmios, foi 8,2% maior do que o valor devolvido por meio do programa em 2022, quando foram distribuídos R$ 333 milhões.

Em 2023, o Nota Paraná registrou também mais de 415 mil novos cadastros de CPFs e um total de 733,1 milhões de notas fiscais emitidas. Em comparação com 2022 (663 milhões) houve um crescimento de 10,5% na emissão de notas fiscais.

“Os números alcançados pelo Nota Paraná neste ano refletem o estímulo dos paranaenses em participar ativamente, solicitando o CPF nas notas fiscais e contribuindo na conscientização fiscal. Nós celebramos o impacto positivo do programa”, diz a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini

NÚMEROS HISTÓRICOS – O programa alcançou no mês de novembro uma marca histórica, chegando a mais de R$ 3 bilhões devolvidos aos contribuintes que solicitam CPF nas notas fiscais em compras realizadas nos estabelecimentos do Estado. Ao todo, desde a criação dele, em 2015, já foram devolvidos R$ 2,66 bilhões que correspondem a devoluções de créditos do ICMS e R$ 381,9 milhões destinados aos prêmios dos sorteios mensais.

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Em julho deste ano, o programa estabeleceu outro recorde, com mais de 9,31 milhões de pessoas solicitando CPF na nota em um único mês, o maior número desde sua criação.

Ao longo do mês de novembro, R$ 6,93 milhões em saldos do Nota Paraná também foram transferidos para o abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 de aproximadamente 107 mil veículos. Essa era a data-limite estipulada no calendário anual do IPVA.

INSTITUIÇÕES SOCIAIS – Além de beneficiar os consumidores, o Nota Paraná premia e devolve créditos a entidades beneficentes. Neste ano, foram liberados para as entidades sociais cerca de R$ 62 milhões.

Para ajudar as instituições, o cidadão deve doar as notas fiscais em que não informa seu CPF. Os bilhetes gerados a partir dessas notas são direcionados então às entidades sociais. Desde setembro, é possível vincular o CPF ao CNPJ de uma instituição social para que a transferência seja feita de forma automática. O cadastro pode ser feito no site ou por meio do aplicativo do Nota Paraná, disponível para Android e iOS.

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COMO FUNCIONA – O funcionamento do programa é simples: ao fazer uma compra em um estabelecimento comercial no Paraná, o consumidor pode solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, acumulando créditos. Esses créditos podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do IPVA.

Além disso, as notas fiscais com CPF participam dos sorteios mensais, que distribuem prêmios em dinheiro, com valores entre R$ 50 e R$ 1 milhão.

Participam dos sorteios contribuintes que colocam o CPF na nota fiscal e instituições cadastradas da sociedade civil, das áreas de assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esportiva e cultural. Ao todo, são 4,9 milhões de cidadãos concorrendo e 1.734 entidades participando dos sorteios mensais.

CADASTRO  Para se cadastrar no Nota Paraná basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para a criação de uma senha pessoal.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Acordo firmado entre MPPR e Estado do Paraná fixa prazo máximo de 48 horas para internação de pacientes que aguardam leitos em UPAs de Ponta Grossa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, firmou acordo com o Estado do Paraná para aprimorar o fluxo de transferência de pacientes que aguardam internação hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. Com a medida, homologada na última sexta-feira, 19 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ficou estabelecido o prazo máximo de 48 horas, contado da inclusão do paciente na Central Estadual de Regulação de Leitos, para que seja providenciada sua transferência para leito hospitalar adequado, desde que haja indicação médica de internação e o caso esteja devidamente inserido no sistema de regulação.

Áudio da Promotora de Justiça Eliane Miyamoto Fortes

O acordo foi celebrado após decisão favorável ao MPPR em ação civil pública ajuizada em 2022 com o objetivo de assegurar atendimento adequado e tempestivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sentença proferida em 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou que o Estado providenciasse a internação hospitalar e o tratamento em leitos do SUS (próprios e conveniados) ou, quando necessário, em leitos da rede privada, custeados pelo poder público, para pacientes que aguardam atendimento nas UPAs da cidade.

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Providências – Entre as providências previstas para viabilizar o internamento de todos os pacientes no prazo fixado, estão a otimização dos processos de regulação para identificação e alocação de vagas, o aprimoramento da comunicação entre as UPAs, a Central de Regulação e os hospitais, a busca ativa por leitos disponíveis na rede pública e conveniada e, quando necessário, a contratação ou aquisição de leitos na rede privada. O acordo também prevê a priorização dos casos de maior gravidade, conforme avaliação médica, sem prejuízo da observância do prazo máximo definido para todos os pacientes.

Problema recorrente – A Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública após constatar dificuldades recorrentes na transferência de pacientes que permaneciam por períodos prolongados nas UPAs aguardando internação hospitalar. A princípio, a intenção era de que a transferência para leitos ocorresse em até 24 horas, mas a solução consensual foi construída a partir de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde que apontaram que o prazo de 48 horas permite avaliação mais adequada da evolução clínica dos pacientes, além de estar em conformidade com orientações do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça do Paraná. O acordo preserva o objetivo central da ação judicial: assegurar acesso oportuno à internação hospitalar e reduzir o tempo de permanência de pacientes nas unidades de pronto atendimento.

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Processo 0027531-17.2022.8.16.0019

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]

(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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