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Brasil

Governo define repartição da energia extra gerada pela Usina do Rio Madeira (RO)

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), uma resolução que define a repartição interna da produção extra de energia da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO). A medida representa o cumprimento do Memorando de Entendimento assinado entre Brasil e Bolívia em 2024, que autorizou a elevação da cota de operação do reservatório para 90 metros, em regime constante ou ampliado.

Para o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a decisão reforça o papel estratégico da cooperação regional e da expansão sustentável da matriz elétrica brasileira. “A repartição dos benefícios da operação otimizada da UHE Jirau é um passo decisivo para garantir segurança energética ao Brasil, respeitando acordos internacionais e ampliando a capacidade de resposta do nosso sistema elétrico. Essa decisão também reafirma a importância da integração com países vizinhos para o desenvolvimento sustentável da região amazônica”, destacou.

Entre 2023 e 2024, Brasil e Bolívia avançaram em aproximações diplomáticas para viabilizar o aumento da cota de operação do empreendimento. Com diálogo coordenado pelo MME foi possível assegurar um maior benefício energético para a UHE Jirau, consolidando ganhos adicionais para o sistema elétrico nacional.

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Como contrapartida, o Memorando de Entendimento estabeleceu que um terço da energia adicional gerada será destinada à Bolívia, país que tem buscado estreitar o intercâmbio energético com o Brasil. Os dois terços restantes passaram a ser objeto da deliberação do CNPE, já que se tratam de benefícios energéticos resultantes do acordo diplomático firmado entre os países.

A usina passa a acrescentar, inicialmente, 121,1 megawatts médios (MWmed), e depois ao atingir a cota 90 m de forma constante, incorpora 236,5 megawatts médios (MWmed) ao Sistema Interligado Nacional (SIN), fortalecendo a resiliência dos sistemas do Norte, aumentando a segurança no atendimento em cenários hidrológicos desafiadores e ampliando o recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). A medida também traz mais segurança jurídica à operação e reforça a atratividade do setor elétrico brasileiro para novos investimentos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil

Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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