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Paraná

Governador entrega casa própria a 83 famílias de Siqueira Campos

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Nesta sexta-feira (28), 83 famílias de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro, realizaram o sonho da casa própria. As moradias entregues pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior integram a primeira fase do Residencial Valle da Fartura. O empreendimento recebeu R$ 13,1 milhões em investimentos do Governo do Estado, por meio da Cohapar, e da Caixa Econômica Federal.

“É sempre inspirador entregar as casas do nosso programa habitacional. Sabemos que um dos maiores sonhos da população brasileira é ter um lugar para chamar de seu”, destacou o governador. “Atualmente, estamos construindo 350 casas em Siqueira Campos e vamos chegar a 600 imóveis entregues no município, que é de extrema importância para a região”, completou.

Criado em 2019 e transformado em política pública permanente em 2021, o Casa Fácil Paraná é considerado o maior programa habitacional do País, com mais de 126 mil famílias atendidas e investimentos que ultrapassam R$ 23 bilhões.

“Muito importante esta entrega para Siqueira Campos, que há mais de 15 anos não recebia investimentos em conjuntos habitacionais. Isso mostra o compromisso do Paraná em atender as famílias que vivem aqui, realizando sonhos e trazendo mais qualidade de vida ao paranaense”, afirmou o diretor-presidente da Cohapar, Jorge Lange.

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Todas as unidades da primeira etapa do Valle da Fartura foram subsidiadas pelo programa Casa Fácil. O principal eixo da iniciativa é o subsídio de R$ 20 mil concedido pelo Governo do Estado, por meio da Cohapar, que cobre a entrada do financiamento para famílias com renda de até quatro salários mínimos.

No mesmo evento, o governador anunciou R$ 23,6 milhões em novos investimentos na cidade para diversas áreas – de obras de pavimentação e saneamento básico à compra de maquinários agrícolas.

VALLE DA FARTURA – Projetado e executado pela Construtora Casarin, o condomínio é composto por 240 casas de 41 m² e 43 m², com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Três unidades foram adaptadas para pessoas com deficiência. O conjunto conta ainda com infraestrutura completa: pavimentação, sinalização horizontal, rede elétrica, iluminação pública, calçadas e galerias de águas pluviais.

Este é o primeiro empreendimento da Cohapar em Siqueira Campos, município com cerca de 22 mil habitantes. “Parece que foi ontem que recebi a ligação dizendo que eu tinha sido aprovada no programa. Eu estava na praia e voltei correndo para assinar o contrato. Já imagino como vou decorar a casa, o quarto da minha filha. É muito emocionante ver esse sonho se tornando realidade”, conta Joelma Graças de Oliveira, uma das novas proprietárias.

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“É um sonho ver esse condomínio pronto. Se não fosse pelo programa e pelo valor de entrada dados pelo governo do estado, eu não teria como comprar uma casa para mim e para minha família”, disse emocionada.

A entrega do Valle da Fartura vai ocorrer em três fases. A segunda está prevista para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 600 casas serão construídas no município em parceria do Governo do Paraná e a Caixa Econômica Federal.

“É o sonho da casa própria para os moradores, mas também para nós, gestores municipais e estaduais, que trabalhamos para tornar realidade um dos principais desejos da população”, afirmou o prefeito de Siqueira Campos, Luiz Henrique Germano.

CASAS

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

PRESENÇAS – Também estavam presentes no evento os secretários estaduais Guto Silva (cidades), Marcio Nunes (Agricultura e Abastecimento), e Sandro Alex (Infraestrutura e Logística); o diretor-presidente do IAT, Eveton Souza; ⁠o ⁠vice-prefeito de Siqueira Campos, Paulo César dos Santos; o presidente da Câmara de Vereadores de Siqueira Campos, vereador Maurão; o deputado federal Pedro Lupion; os deputados estaduais, Hussein Bakri (líder do Governo), Luiz Claudio Romanelli e Cobra Repórter; o superintendente de Varejo da Caixa Econômica Federal, Tiago Bandeira; o gerente de Engenharia da Construtora Casarin, Lucas de Souza Queiroga; o reitor do Santuário Bom Jesus Cana Verde, Frei Carlos Gonzaga; o presidente do Conselho Municipal dos Pastores, José Rausis de Deus.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
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(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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