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FUNGETUR: crédito para quem move o turismo na ponta e quer fazer o negócio crescer

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O bugueiro que sonha em trocar o veículo e atender melhor os visitantes. O dono da van que quer ampliar a frota. A pequena pousada que precisa reformar os quartos. A agência de viagens de bairro que quer investir em tecnologia e divulgação. Para esses e tantos outros micro e pequenos empreendedores que fazem o turismo acontecer todos os dias, o Governo do Brasil oferece uma ferramenta estratégica: o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).

Vinculado ao Ministério do Turismo, o Fungetur disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas e taxas atrativas para fortalecer empresas do setor. O objetivo é claro: apoiar quem gera emprego, renda e movimenta a economia local, com financiamento para capital de giro, compra de equipamentos, obras, ampliação e modernização dos negócios.

Na prática, o acesso é mais simples do que muitos imaginam. O primeiro passo é estar cadastrado no Cadastur, o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo. Bugueiros, transportadores turísticos, pequenas pousadas, agências de viagem, locadoras de veículos, cafeterias, bares e restaurantes, organizadores de passeios e outros prestadores de serviços podem se registrar gratuitamente no site www.cadastur.turismo.gov.br. Com o cadastro em situação “regular” ou “em implantação” e o certificado em mãos, o empresário já está apto a buscar o financiamento.

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Depois disso, basta procurar uma instituição financeira credenciada. Atualmente são mais de 30 instituições habilitadas a oferecerem a linha de crédito (CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA). É ali, na agência bancária, que o projeto será apresentado e analisado. A avaliação e a liberação do crédito são feitas exclusivamente pelo agente financeiro, de acordo com o perfil e a capacidade do empreendimento.

FACILIDADE E CONDIÇÕES – As condições do Fungetur são um dos grandes atrativos. As linhas permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos — em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção —, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade. Para capital de giro, os prazos podem alcançar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se estender por até 240 meses.

Os recursos podem ser utilizados para diversas finalidades: manter o fluxo de caixa, adquirir veículos e equipamentos, reformar instalações, modernizar sistemas, ampliar a estrutura e preparar o negócio para receber mais turistas com qualidade e segurança.

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O Fungetur tem atenção especial aos microempreendedores individuais (MEI), micro, pequenas e médias empresas, que representam a base da cadeia turística brasileira. São esses empreendedores que estão na linha de frente do atendimento, nos destinos, nas estradas, nas praias, nos parques e nos centros históricos.

Com planejamento e o apoio do crédito, o sonho de crescer deixa de ser distante. O bugueiro pode renovar o buggy, a pousada pode ganhar novos quartos, a van pode rodar com mais conforto, a agência pode investir em inovação. O turismo cresce, o serviço melhora e a economia local se fortalece.

Em resumo: quem é do turismo, está no Cadastur e quer investir, pode ir até uma agência bancária credenciada, conversar com o gerente e conhecer as linhas do Fungetur. É o Governo do Brasil colocando o crédito ao alcance de quem faz o turismo acontecer, todos os dias, em cada canto do país.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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