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Educação

Fies: último dia para envio de propostas de vagas remanescentes

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As mantenedoras que desejarem que suas instituições de ensino superior participem da oferta de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2026, devem preencher, obrigatoriamente, a proposta de vagas por curso, turno e local de oferta até esta quinta-feira, 9 de abril, para emissão do termo de participação. O Edital nº 24/2026, do Ministério da Educação (MEC), foi publicado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) no dia 6 de abril e rege o processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes.

Entre as informações que devem ser prestadas pelas mantenedoras estão os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, além da forma de reajuste, estabelecida pela instituição de ensino, do valor total do curso financiado pelo Fies para todo o período do curso. 

Estão habilitadas a assinar o termo de participação as mantenedoras que tenham o Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do termo deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta. 

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O acesso ao módulo FiesOferta deve ser feito pelo canal Gov.br, por meio dos representantes legais da mantenedora ou colaboradores indicados. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores, cabendo às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que constam no sistema, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do termo de participação. 

Fies Social – Metade das vagas (50%) será reservada para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com registro atualizado. Esses estudantes poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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