Paraná
Exportações do Corredor Leste do Porto de Paranaguá aumentam 7,9% no quadrimestre
Com terminais focados no escoamento da safra de soja, os operadores do Corredor Leste de Exportação do Porto de Paranaguá (Corex) carregaram 6.446.773 toneladas de granéis vegetais nos primeiros quatro meses do ano. O volume é 7,9% superior ao embarcado pelo complexo no mesmo período no ano passado – 5.975.114 toneladas.
No quadrimestre, pelo Corex, foram exportadas 3.035.441 toneladas de soja em grão, 1.466.252 toneladas de farelo de soja, 1.914.439 toneladas de milho e 30.640 toneladas de trigo. Em 2022, no período, os carregamentos totalizaram 3.592.513 toneladas de soja em grão, 1.551.553 de farelo, 798.152 de milho e 32.895 de trigo.
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Apenas no mês de abril houve crescimento de 21,3% neste tipo de movimentação em relação ao mesmo mês de 2022 (de 1.452.893 toneladas para 1.762.599 toneladas). Somente de soja em grão, foram carregadas 1.409.056,7 toneladas, 91,6% a mais que as 735.401 toneladas embarcadas no Corex em abril do ano passado. De farelo de soja, foram 353.542,2 toneladas em abril deste ano contra 345.570 toneladas em abril de 2022 (+2,6%).
Para o diretor de Operações da Portos do Paraná, Gabriel Vieira, mais que o volume, houve aumento da produtividade nos terminais e operadores do Corredor de Exportação Leste. “Quando chove, não há operação de granéis sólidos. Neste ano, com dois dias a mais de chuva que em abril de 2022, a produtividade foi 22% maior, um número bem expressivo”, disse.
Para ele, o aumento de calado para 12,80 metros e a revisão das restrições de navegação, derivadas dos resultados das obras de derrocagem, também foram alguns dos fatores que impulsionaram os resultados deste ano, além das manutenções preventivas de equipamentos, estruturas e comprometimento de todos stakeholders envolvidos nas operações.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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