Agro
Exportações do agronegócio mineiro alcançaram US$ 9,49 Bi em 2023
As exportações do agronegócio em Minas Gerais atingiram um valor de US$ 9,49 bilhões entre janeiro e agosto de 2023, embora esse número represente um recuo de 7,6% em relação ao mesmo período de 2022. No entanto, o volume de produtos exportados cresceu substancialmente, totalizando 10 milhões de toneladas, um aumento de 12,5% em comparação aos primeiros oito meses do ano anterior.
Manoela Teixeira, assessora técnica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), explicou que a queda no valor das exportações está relacionada à diminuição do preço médio das commodities. Além disso, houve uma redução nas compras por parte dos principais parceiros comerciais de Minas Gerais, como China, Alemanha e Itália.
O preço médio das commodities no mercado internacional teve uma queda significativa de 17%, o que afetou o comércio de todo o Brasil e contribuiu para o cenário de exportações em Minas Gerais.
O agronegócio foi responsável por 36,1% das vendas externas do estado nos primeiros oito meses de 2023. A China se destacou como o principal destino das exportações agropecuárias mineiras, gerando receitas de US$ 3,3 bilhões.
Em seguida, estão os Estados Unidos (US$ 750 milhões), Alemanha (US$ 554 milhões), Japão (US$ 382 milhões) e Itália (US$ 378 milhões). Ao todo, 171 países adquiriram produtos de origem mineira.
Principais Produtos Exportados
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), os produtos mais exportados de Minas Gerais nos primeiros oito meses de 2023 foram o café e o complexo soja, representando 36% e 31% das exportações, respectivamente. Outros destaques incluem o complexo sucroalcooleiro (11%), carnes (9%) e produtos florestais (8%).
No caso do café, que é o carro-chefe das exportações do agronegócio mineiro, foram registrados US$ 3,4 bilhões em vendas. Durante esse período, aproximadamente 15 milhões de sacas de café foram embarcadas.
Apesar da queda nos preços ao longo do ano, o café apresentou uma recuperação em agosto, com um aumento de 22% nas receitas em comparação com o mesmo mês de 2022, além de um crescimento de 31% no volume exportado.
O complexo soja ocupou a segunda posição no ranking de produtos mais exportados em Minas Gerais, gerando receitas de US$ 2,9 bilhões, com os grãos sendo os itens mais comercializados dentro desse segmento.
O complexo sucroalcooleiro teve um desempenho notável, com uma receita de US$ 1 bilhão, representando um aumento de 39% em relação ao mesmo período do ano anterior. O açúcar foi o destaque desse segmento, com US$ 992 milhões em vendas.
Por outro lado, as exportações de carnes apresentaram um cenário desafiador, com uma queda de 25% no valor e 6,5% no volume exportado em comparação com os primeiros oito meses de 2022.
As carnes bovinas lideraram o comércio exterior nesse segmento, registrando US$ 601 milhões em receitas. A carne suína também apresentou um desempenho positivo, com um aumento de 43%, e o Uruguai superou Hong Kong como o maior parceiro comercial na compra desse produto.
No que diz respeito aos produtos florestais, as exportações de Minas Gerais continuam em alta, totalizando US$ 749 milhões e 1,14 milhão de toneladas nos primeiros oito meses de 2023. A celulose lidera como o item mais exportado, especialmente para a China, que adquire 46% das remessas desse produto.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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