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Exportações de café do Brasil somam 3,1 milhões de sacas em abril, mas receita cai 17,7%

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As exportações brasileiras de café totalizaram 3,122 milhões de sacas de 60 quilos em abril de 2026, registrando leve alta de 0,6% em comparação com o mesmo mês do ano passado. Apesar do avanço no volume embarcado, a receita cambial do setor apresentou forte retração de 17,7%, somando US$ 1,109 bilhão no período.

Os dados fazem parte do relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil.

Em abril de 2025, o Brasil havia exportado 3,105 milhões de sacas, com receita de US$ 1,347 bilhão.

Nova safra de conilon e robusta impulsiona embarques

Segundo o presidente do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Márcio Ferreira, o crescimento nos embarques reflete principalmente a entrada dos cafés canéforas da nova safra, especialmente conilon e robusta.

“Em abril, já foi possível observar a entrada de conilon e robusta colhidos neste ano, que se somam a alguns cafés remanescentes da colheita anterior”, afirma.

Por outro lado, a redução da receita cambial foi influenciada pela queda das cotações internacionais do café em relação ao ano passado.

Exportações acumuladas seguem abaixo de 2025

No acumulado dos dez primeiros meses do ano-safra 2025/26, entre julho de 2025 e abril de 2026, o Brasil exportou 32,247 milhões de sacas de café, volume 19,4% inferior ao registrado no mesmo intervalo da temporada anterior.

Apesar da retração nos embarques, a receita cambial acumulada cresceu 0,8%, alcançando US$ 12,551 bilhões.

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Já no ano civil de 2026, entre janeiro e abril, as exportações brasileiras somaram 11,619 milhões de sacas, queda de 16,1% frente aos 13,843 milhões embarcados no primeiro quadrimestre de 2025.

A receita cambial no período chegou a US$ 4,490 bilhões, recuo de 14,4% na comparação anual.

Segundo Ferreira, o desempenho mais fraco já era esperado pelo setor devido à menor disponibilidade de café arábica remanescente da safra anterior.

Café arábica lidera exportações, mas canéforas avançam forte

O café Café Arábica segue como principal produto exportado pelo Brasil em 2026.

Entre janeiro e abril, os embarques da variedade somaram 8,984 milhões de sacas, equivalentes a 77,3% do total exportado pelo país, apesar da queda de 23,4% frente ao mesmo período do ano passado.

O segmento de café solúvel aparece na sequência, com 1,338 milhão de sacas exportadas e crescimento de 4,1%.

Já os cafés canéforas — conilon e robusta — registraram forte avanço. Os embarques atingiram 1,284 milhão de sacas, alta de 58,8% na comparação anual.

Segundo o Cecafé, apenas em abril as exportações de robusta e conilon cresceram 374% frente ao mesmo mês de 2025.

Alemanha lidera compras do café brasileiro

A Alemanha permaneceu como principal destino do café brasileiro no primeiro quadrimestre de 2026.

O país importou 1,563 milhão de sacas, volume equivalente a 13,4% das exportações totais do Brasil no período.

Na sequência aparecem:

  • Estados Unidos: 1,390 milhão de sacas
  • Itália: 1,182 milhão de sacas
  • Bélgica: 713,790 mil sacas
  • Japão: 612,720 mil sacas
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Os Estados Unidos registraram a maior retração proporcional entre os principais compradores, com queda de 41,5% nos embarques.

Cafés diferenciados representam quase 18% das exportações

Os cafés diferenciados — categoria que engloba produtos especiais, sustentáveis e certificados — responderam por 17,9% das exportações brasileiras no primeiro quadrimestre de 2026.

Os embarques desse segmento totalizaram 2,076 milhões de sacas, com receita de US$ 919,888 milhões.

O preço médio dos cafés diferenciados ficou em US$ 443,03 por saca.

Mesmo com a retração nos volumes exportados, o segmento segue estratégico para agregação de valor e ampliação da competitividade do café brasileiro no mercado internacional.

Porto de Santos concentra maior parte dos embarques

O Porto de Santos permaneceu como principal corredor logístico das exportações brasileiras de café no primeiro quadrimestre de 2026.

O terminal respondeu por 74,7% dos embarques totais, com movimentação de 8,678 milhões de sacas.

Na sequência aparecem o complexo portuário do Rio de Janeiro, com 2,476 milhões de sacas exportadas, e o Porto de Paranaguá, responsável por 132,487 mil sacas.

O desempenho das exportações segue sendo acompanhado de perto pelo mercado, especialmente diante das oscilações nas cotações internacionais e da evolução da nova safra brasileira de café.

Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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