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Exportações do agronegócio gaúcho crescem 3,9% em junho de 2026 e superam US$ 1,24 bilhão

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As exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul apresentaram crescimento em junho de 2026, alcançando US$ 1,24 bilhão, alta de 3,9% em relação ao mesmo período de 2025. O desempenho reforça a importância do setor para a economia estadual, responsável por 68,9% de todas as exportações gaúchas realizadas no mês.

O resultado chama atenção pela diferença entre o valor financeiro e o volume físico comercializado. Enquanto a receita aumentou, o volume embarcado apresentou retração de 2,2%, passando de 1,80 milhão para 1,76 milhão de toneladas.

Segundo análise da Assessoria Econômica da Farsul, o cenário indica uma melhora na composição da pauta exportadora, com produtos de maior valor agregado e preços médios internacionais mais favoráveis.

Soja lidera crescimento das exportações gaúchas em junho

O complexo soja foi um dos principais responsáveis pelo avanço das exportações do agronegócio gaúcho no período.

O setor registrou crescimento de 15,2% no valor exportado, impulsionado principalmente pela soja em grãos, que apresentou alta de 18,8% na receita, além do desempenho positivo do farelo de soja.

A demanda internacional pelo produto brasileiro e a valorização dos preços contribuíram para fortalecer a participação da oleaginosa na balança comercial do Estado.

Carnes ampliam participação no mercado internacional

O setor de proteínas animais também teve papel relevante no desempenho de junho.

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A carne de frango in natura apresentou crescimento expressivo de 65,6% em valor, resultado associado à recuperação dos fluxos comerciais após as restrições sanitárias registradas no ano anterior.

A carne bovina também avançou, com aumento de 15,3% na receita das exportações, reforçando a competitividade da pecuária gaúcha no mercado externo.

Outro destaque foi o segmento de bovinos vivos, que registrou crescimento de 1.567,9% em valor, impulsionado principalmente pela retomada dos embarques para a Turquia.

Exportações de arroz avançam com diversificação de mercados

O arroz gaúcho também contribuiu para o resultado positivo da balança comercial.

O setor registrou aumento de 17,4% no valor exportado, beneficiado pela ampliação dos destinos internacionais, incluindo compradores da América Central, Caribe e África.

A diversificação dos mercados tem sido uma estratégia importante para reduzir a dependência de poucos compradores e ampliar oportunidades para produtores e empresas exportadoras.

Produtos como celulose, fumo e carne suína pressionam resultado

Apesar do desempenho positivo de importantes cadeias produtivas, alguns segmentos apresentaram retração durante junho.

Entre os produtos que registraram queda estão:

  • fumo não manufaturado;
  • celulose;
  • óleo de soja em bruto;
  • carne suína in natura.

No caso da celulose e da madeira, a redução está relacionada principalmente à comparação com junho de 2025, período em que ocorreram grandes embarques que não se repetiram na mesma intensidade em 2026.

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China continua como principal destino do agronegócio gaúcho

A China manteve a liderança entre os compradores dos produtos agropecuários do Rio Grande do Sul, concentrando 30,2% do valor total exportado em junho.

Na sequência, os principais destinos foram:

  • Estados Unidos: 6,1%;
  • Turquia: 5,6%;
  • Bélgica: 3,5%;
  • Coreia do Sul: 3,5%;
  • Índia: 3,4%.

A presença de diferentes mercados consumidores reforça a estratégia de internacionalização do agronegócio gaúcho e reduz riscos associados à concentração comercial.

Primeiro semestre registra alta de 8,3% nas exportações do agronegócio gaúcho

No acumulado de janeiro a junho de 2026, o agronegócio do Rio Grande do Sul alcançou US$ 6,84 bilhões em exportações, crescimento de 8,3% frente ao mesmo período de 2025.

De acordo com a Farsul, o desempenho do semestre foi sustentado por uma pauta mais diversificada, com participação relevante de soja, milho, proteínas animais, arroz e óleos vegetais.

O cenário confirma a força do agronegócio gaúcho no comércio internacional e mostra que, mesmo diante de oscilações nos volumes embarcados, a valorização dos produtos e a abertura de novos mercados continuam impulsionando a competitividade do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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